Portaria Conjunta INCRA/IBGE nº 10 de 21/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2007

Estabelece uma parceria entre o INCRA e o IBGE visando a integração das redes de monitoramento contínuo RBMC e RIBaC e a execução de serviços de implantação de marcos geodésicos, medição, processamento e divulgação de suas coordenadas.

O Presidente do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e o Presidente do INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso das suas respectivas atribuições, e

Considerando a mútua cooperação técnica estabelecida por meio de Termo de Cooperação Técnica, firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE em 03 de maio de 2006;

Considerando a necessidade de implantação de uma rede geodésica em todo o território nacional, para dar suporte aos trabalhos de georreferenciamento, exigidos pela Lei nº 10.267/2001;

Considerando a necessidade de efetuar um levantamento que possibilite a identificação de terras públicas no país, resolvem:

Art. 1º Estabelecer uma parceria entre o INCRA e o IBGE visando a integração das redes de monitoramento contínuo RBMC e RIBaC e a execução de serviços de implantação de marcos geodésicos, medição, processamento e divulgação de suas coordenadas, conforme estabelecido no Plano de Trabalho anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que os serviços acordados nesta Portaria, a cargo do IBGE, sejam executados pela Diretoria de Geociências - DGC, por intermédio de suas Coordenações diretamente subordinadas.

Art. 3º Determinar que os recursos destinados à execução dos serviços mencionados no art. 1º sejam suportados integralmente pelo INCRA, que se encarregará de repassar, sob a forma de destaque orçamentário, através da sua Diretoria de Gestão Administrativa - DA.

Art. 4º O valor global da despesa com a execução do objeto previsto nesta Portaria, está estimado em R$ 648.500,00 (seiscentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais) cujo crédito orçamentário está consignado na LOA 2007.

§ 1º O INCRA processará o destaque obedecendo às quantias previstas e a classificação das Naturezas de Despesas constantes do Plano de Trabalho, destinando os créditos orçamentários e os recursos financeiros para a UG 114601 - Fundação IBGE - Administração Central, Gestão 11301.

§ 2º Os recursos correrão à conta do crédito consignado no Programa de Trabalho 21.127.0138.4426.0001 - Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

Art. 5º Fica o IBGE submetido, na execução da despesa aqui descentralizada, à Lei nº 8.666/1993 e a IN/STN/nº 01/97, sendo de sua responsabilidade a execução dos serviços acordados, a emissão de relatórios de execução físico-financeira bem como o repasse dessas informações gerenciais ao INCRA para fins de acompanhamento suplementar.

Art. 6º A prestação de contas ficará a cargo do IBGE na forma da Súmula CONED nº 04/2004.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do INCRA

EDUARDO PEREIRA NUNES

Presidente do IBGE

ANEXO I
PLANO DE TRABALHO

1. PARTÍCIPE/EXECUTOR

Órgão/Entidade Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGECNPJ 33.787.094/0001-40
Endereço Av. Franklin Roosevelt, 166
Cidade Rio de JaneiroUF RJCEP 20021-210DDD/Telefone (21) 2142-4547E-mail 
Nome do Responsável Eduardo Pereira NunesCPF 348.220.547-72
CI/Órgão Exp. 3.053.763 - IPF/RJCargo PresidenteFunção Matrícula 
Esfera Administrativa Órgão Federal

2. PARTÍCIPE / CONCEDENTE

Órgão/Entidade Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRACNPJ 00.375.972/0001-60
Endereço Setor Bancário, Edifício Palácio do Desenvolvimento, 18º andar
Cidade BrasíliaUF DFCEP 70054-090DDD/Telefone (61) 3411-7618E-mail 
Nome do Responsável Rolf HackbartCPF 266.471.760-04 
CI/Órgão Exp. v6018605094Cargo PresidenteFunção Matrícula 
Esfera Administrativa Órgão Federal 

3. DA VIGÊNCIA

O presente Plano de Trabalho terá vigência de 5 (cinco) meses, contados a partir da data do destaque dos recursos orçamentários.

4. DESCRIÇÃO DO PROJETO

4.1 - Título do Projeto Rede estaduais GPS dos estados do Pará, Goiás, Alagoas e Maranhão e integração das estações da RBMC e da RIBAC em todo o território brasileiro.

PERÍODO DE EXECUÇÃO

INÍCIO - 08/2007

TÉRMINO - 12/2007

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:

Esta proposta consiste na implantação marcos geodésicos referenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro - SGB de forma a caracterizar uma densificação do Sgb através do estabelecimento de redes estaduais gps, incluindo a integração das estações ativas da RBMC e da RIBAC.

4.2 - JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:

O Termo de Cooperação Técnica assinado entre o INCRA e o IBGE, em 2006, visa desenvolver ações estruturantes para que os serviços de georreferenciamento de imóveis rurais , incluindo as terras públicas federais, terras devolutas estaduais, assim como as terras particulares, em todo o país, sejam executados com absoluta precisão. A partir desta parceria , conhecer a sua exata forma, dimensão e localização, mesmo nos confins da Amazônia, tornar-se-á uma tarefa mais rápida, mais precisa e menos dispendiosa. Essa perspectiva permite que se possa gerenciar a ocupação fundiária do Brasil, e em especial da região amazônica, de forma ordenada, dirigida e sustentável.

Para dar suporte às ações de georreferenciamento, a existência de uma infra-estrutura geodésica confiável é absolutamente indispensável. Esta parceria visa recuperar e aprimorar a infra-estrutura geodésica brasileira existente, que se deteriorou com o passar dos anos. Além de atender o que preconiza a Lei nº 10.267/2001, esta iniciativa vai beneficiar outros campos da atividade humana correlata, tais como:

- confecção de mapas e cartas;

- referência para obras de engenharia tais como: construção e pavimentação de rodovias e estradas, construção de pontes, viadutos e túneis;

- demarcação de projetos de reforma agrária, áreas indígenas, áreas de proteção ambiental e terras públicas ;

- regularização fundiária;

- transmissão de energia;

- abastecimento de águas;

O que se pretende é que, num curto espaço de tempo, a recuperação da rede geodésica brasileira possa estar contribuindo para facilitar a vida daqueles que necessitem de dados de posicionamento geodésico sobre áreas de seu interesse.

4.3 - RESPONSABILIDADE GERENCIAL:

Os representantes abaixo serão designados para coordenador as atividades referentes ao projeto:

Pelo INCRA: Katja Noely Paranhos Barbosa

Pelo IBGE: Sonia Maria Alves Costa

Os partícipes poderão a qualquer momento ser substituídos, por via epistolar, por interesse das partes, sem que seja necessário a emissão de termo aditivo.

4.4 - ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES:

INCRA:

a) designar servidores para acompanhar a execução desta cooperação;

b) definir a prioridade dos serviços a serem executados;

c) transferir os recursos orçamentários para o IBGE, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelas partes;

IBGE:

a) designar servidores para executar esta cooperação;

b) supervisionar, coordenar, dirigir e/ou manter sob inteira responsabilidade, o pessoal qualificado necessário à execução dos serviços, previstos no Plano de Trabalho, assumindo todos os encargos de ordem trabalhista e previdenciária correspondentes;

c) cumprir as determinações técnicas fornecidas pelo INCRA referente às prioridades de execução dos serviços;

d) fornecer equipamentos de escritório necessário ao processamento dos dados coletados em campo;

F) APRESENTAR À DIRETORIA DE ORDENAMENTO DA Estrutura fundiária - df, unidade administrativa do incra, relatórios parciais e final das atividades executadas.

4.5 - DO TERMO DE COMPROMISSO

o concedente e o executor obrigam-se mutuamente ao disposto na instrução normativa da Secretaria do Tesouro Nacional IN/STN Nº 01/97, nos termos de seu art. 1º, caput, c/c §§ 2º e 3º.

4.6 - DOS BENS REMANESCENTES

na data da conclusão ou término deste instrumento, o concedente, detentor do direito de propriedade dos bens materiais remanescentes que, em razão do projeto, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, poderá, a seu único e exclusivo critério, doá-los ao executor, sempre que necessário para assegurar a continuidade das pesquisas a serem realizadas em prol do interesse público, em programa governamental.

4.7 - DA RESCISÃO

Este plano de trabalho poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei nº. 8.666, de 21.06.1993, no art. 36 da instrução normativa nº 01, de 15.01.1997, da STN ou em caso infringência de quaisquer de seus dispositivos, imputando-se aos partícipes a responsabilidade pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

4.8- DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES

Os partícipes, pessoas jurídicas e seus representantes, prepostos, empregados e quaisquer pessoas utilizadas no manuseio das informações, obrigam-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo das informações coletadas para fins estatísticos, nos termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei 5.534, de 14.11.1968, regulamentada pelo Decreto nº 73.177, de 20.11.1973, art. 1º, § 1º, e Decreto nº 74.084, de 20.05.1974, art. 8º, que regulamenta o art. 6º da Lei nº 5.878 de 11.05.1973, que declaram conhecer, cientes, ainda, de que estão sujeitos às disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.

4.9 - DA AÇÃO PROMOCIONAL

Os resultados técnicos e todo e qualquer desenvolvimento decorrente de trabalhos realizados no âmbito do presente plano de trabalho serão atribuídos ao incra e ao ibge, com os respectivos créditos.

5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (ETAPA e FASE)

Fase Etapa Produção Duração 
  Produto qtde  
01 Planejamento Estudos e Projetos 5 meses 
02 Reconhecimento Escolha do local a ser implantado 40 5 meses 
03 Construção Materialização dos marcos 40 5 meses 
04 Medição Marcos Geodésicos 116 5 meses 
05 Processamento Bases Geodésicas 5 meses 
06 Divulgação Descritivos (logs) 116 5 meses 

Os prazos descritos acima serão contados a partir da assinatura da Portaria Conjunta de destaque orçamentário.

6. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)

Natureza das despesas Total (R$) Concedente Proponente 
Código Especificação    
3390.15 Diárias 167.500,00 267.500,00 
3390.30 Material de consumo 96.000,00 96.000,00 
3390.33 Passagens e deslocamento 91.400,00 91.400,00 
3390.36 Serviços de terceiros PJ 137.200,00 137.200,00 
3390.39 Serviços de terceiros PF 6.400,00 6.400,00 
3390.47 Impostos e tributos 0,00 0,00 
4490.52 Aquisição de Material Permanente 50.000,00 50.000,00 
Total Geral 548.500,00 648.500,00 

7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)

Natureza das despesas Parcela Única 
Código Especificação  
3390.15 Diárias 267.500,00 
3390.30 Material de consumo 96.000,00 
3390.33 Passagens e deslocamento 91.400,00 
3390.36 Serviços de terceiros PJ 137.200,00 
3390.39 Serviços de terceiros PF 6.400,00 
3390.47 Impostos e tributos 0,00 
4490.52 Aquisição de Material Permanente 50.000,00 
Total Geral 648.500,00 

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos orçamentários necessários à execução dos serviços objeto do presente Plano de Trabalho serão transferidos, pelo INCRA, para a UG 114601 - Fundação IBGE - Administração Central, Gestão 11301, tendo como origem o Programa de Trabalho 21.127.0138.4426.0001 - Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

9. APROVAÇÃO

Brasília, 21 de agosto de 2007 
ROLF HACKBART Presidente do INCRAEDUARDO PEREIRA NUNES Presidente do IBGE