Portaria Conjunta MDA/CODEVASF nº 10 de 17/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2006

Estabelece cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT, e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, por intermédio de sua Segunda Superintendência Regional, visando a implementação dos Projetos de beneficiamento de carne caprina/ovina, esmagamento de oleaginosas para fins de produção de biodiesel e produção/beneficiamento de peixes em tanques-rede.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, no uso de suas respectivas competências, resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT, e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, por intermédio de sua Segunda Superintendência Regional, visando a implementação dos Projetos de beneficiamento de carne caprina/ovina, esmagamento de oleaginosas para fins de produção de biodiesel e produção/beneficiamento de peixes em tanques-rede, nos Municípios de Oliveira dos Brejinhos, Serra do Ramalho, Malhada e Bom Jesus da Lapa, localizados na área de atuação da 2ª Superintendência Regional da CODEVASF e no Território Rural do Velho Chico de atuação da SDT/MDA.

Art. 2º Autorizar, para execução no exercício de 2006, à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a transferir à CODEVASF, dotação orçamentária, bem como os respectivos recursos financeiros, no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), mediante formalização de solicitação de descentralização da SDT/MDA.

Parágrafo único. Os recursos mencionados nesta Portaria estão consignados no Orçamento Geral da União e seus créditos no Projeto nº 21127.1334.0620.0020 - Apoio a Projetos de Infra-estrutura e Serviços em Territórios Rurais - Região Nordeste, Fonte 100, assim classificados: Natureza da Despesa 4490-39 - R$ 1.000,00 (hum mil reais), 4490-51 - R$ 441.195,65 (quatrocentos e quarenta e um mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos) e 4490-52 - R$ 227.804,35 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e quatro reais e trinta e cinco centavos).

Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições, para o efetivo desempenho das ações previstas no art. 1º:

I - Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Territorial:

a) autorizar a descentralização dos créditos orçamentários e recursos financeiros, conforme descrito no art. 2º desta Portaria;

b) orientar, supervisionar e cooperar na implantação dos projetos objeto desta Portaria;

c) fornecer informações e orientações necessárias para a implementação da presente cooperação;

d) prestar orientações e informações, que detenha por força do exercício de suas atribuições e competências, nos assuntos relativos às atividades previstas nesta Portaria;

e) acompanhar as atividades acordadas, avaliando os seus resultados e reflexos, designando responsável técnico para exercer o controle e fiscalização sobre a execução e aprovação do uso dos recursos envolvidos;

f) fazer gestão junto à CODEVASF, quando do não atendimento ao disposto no art. 4º, por intermédio do técnico designado em conformidade com a alínea e deste inciso; e

g) assegurar a continuidade da assessoria e apoio financeiro ao Comitê Gestor Territorial para que este tenha condições de monitorar, avaliar e dar sustentabilidade aos empreendimentos;

II - À CODEVASF:

a) executar fielmente o objeto pactuado no art. 1º desta Portaria, coordenar e dirigir as atividades técnico-administrativas necessárias à consecução do mesmo;

b) elaborar os projetos técnicos para as construções civis e aquisição dos equipamentos objeto dos recursos destacados, a partir da seguinte distribuição: construção do abatedouro/frigorífico de caprinos/ovinos no Município de Oliveira dos Brejinhos - R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais); construção de esmagadora de oleaginosas para fins de produção de biodiesel no Município de Serra do Ramalho ou Malhada - R$ 100.000,00 (cem mil reais); e aquisição e instalação de 60 (sessenta) tanques-rede, aquisição de equipamento para análise de água, para pesca e para pesagem e construção de 3 (três) depósitos no Município de Bom Jesus da Lapa - R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais);

c) realizar as obras civis, aquisição e instalação dos equipamentos, seja diretamente ou mediante contratação de empresas especializadas, obedecida a legislação em vigor, em local indicado pelo Comitê Gestor do Território do Velho Chico;

d) submeter a análise e aprovação do Comitê Gestor Territorial todo e qualquer processo de cessão de uso ou comodato das construções civis e equipamentos objeto deste instrumento;

e) mencionar a origem dos recursos nas placas de identificação das obras e aquisição de equipamentos, bem como nos eventuais materiais de publicidade que façam alusão aos empreendimentos financiados;

f) elaborar e apresentar à SDT/MDA, a título de contrapartida, até 120 (cento e vinte) dias após a conclusão das obras e aquisição dos equipamentos, plano de negócio dos empreendimentos;

g) assegurar os recursos complementares ao pleno funcionamento dos empreendimentos;

h) apresentar à Secretaria de Desenvolvimento Territorial, quando solicitado, relatório das atividades desenvolvidas, da aplicação dos recursos descentralizados, observando a legislação pertinente e outras informações julgadas relevantes;

i) restituir o valor transferido quando o mesmo não for utilizado nas atividades do objeto pactuado; e

j) designar técnico para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades assumidas.

Art. 4º Fixar que a prestação de contas relativa aos recursos utilizados no âmbito do Programa se dará em até 60 (sessenta) dias após o término do ano fiscal, contendo os seguintes documentos:

a) relatório de execução físico-financeiro;

b) demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando o saldo;

c) relação de pagamentos efetuados identificando os beneficiados; e

d) relação de bens adquiridos e sua localização.

Art. 5º Os bens patrimoniais, materiais permanentes ou equipamentos adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos previstos nesta Portaria serão de propriedade da CODEVASF, a qual poderá doá-los às Prefeituras Municipais beneficiadas, para assegurar a continuidade do Programa Governamental.

Art. 6º O prazo para execução do objeto constante desta Portaria será até 31.12.2006, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por acordo prévio e expresso entre os signatários.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CASSEL

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário

LUIZ CARLOS EVERTON DE FARIAS

Presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba