Portaria Conjunta DETRAN/DGPC/SEJUSP/CGP Nº 1 DE 22/12/2025
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2025
Estabelece as diretrizes para a atuação conjunta da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS), Coordenadoria-Geral de Perícias (CGP) e Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS) no enfrentamento ao delito de Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor e dá outras providências.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, o COORDENADOR-GERAL DE PERÍCIAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e o DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 14.631, de 28 de dezembro de 2016, que rege a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Relacionados à Atividade Executiva de Trânsito (DELETRAN), a incumbe, em seu Art. 2º, inciso I, da apuração dos crimes de Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor retidos pelo DETRAN/Sede;
CONSIDERANDO que o mesmo Art. 2º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº 14.631/2016 permite à DELETRAN exercer outras atividades correlatas ou que forem determinadas pelas instâncias superiores;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 246/2025/DGPC/MS, a qual disciplina que a investigação dos delitos de Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor cuja atribuição investigativa corresponda à Capital será apurada pela DELETRAN;
CONSIDERANDO a Resolução SEJUSP/MS Nº 848, de 19 de outubro de 2018, que regulamenta e padroniza o encaminhamento imediato de veículos apreendidos e removidos na Capital para as Delegacias Especializadas (DENAR, DEFURV, DERF) ou para o DETRAN/MS, visando à eficiência e à otimização de recursos e pátios;
CONSIDERANDO, ainda, que a Resolução SEJUSP/MS Nº 848/2018 prevê, em seu art. 2º, § 5º, que as demais ocorrências envolvendo veículos automotores com restrição criminal, não elencadas nas demais especializadas, são recebidas pela Delegacia de Polícia Civil responsável pela atribuição investigativa, o que corrobora com a definição do apoio logístico e estrutural do DETRAN/MS, em auxílio à DELETRAN, no recebimento dos veículos vinculados à apuração de delitos de Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor;
CONSIDERANDO a importância de haver sinergia entre as instituições PCMS, CGP e DETRAN/MS com ações conjuntas que promovam efetivamente a segurança pública para a população sul-mato-grossense, com eficiência, celeridade e assertividade,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer a colaboração interinstitucional entre a PCMS, a CGP e o DETRAN/MS no enfrentamento ao delito de Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor ocorrido na Capital, uma vez que os veículos adulterados passam a ser encaminhados às dependências do DETRAN Sede em razão do teor da Resolução SEJUSP/MS Nº 848/2018 combinada com a Portaria Nº 246/2025/DGPC/MS.
Parágrafo único. A apuração dos crimes mencionados no caput, cuja atribuição investigativa corresponda à Capital, é de responsabilidade da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Relacionados à Atividade Executiva de Trânsito (DELETRAN), nos termos da Portaria nº 246/2025/DGPC/MS.
Art. 2º O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS) prestará apoio logístico e estrutural à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Relacionados à Atividade Executiva de Trânsito (DELETRAN) e à Coordenadoria-Geral de Perícias (CGP), nos termos deste artigo.
§ 1º Caberá à Delegacia-Geral da Polícia Civil (DGPC) o fornecimento de recursos humanos destinados ao desempenho das atividades administrativas da DELETRAN.
§ 2º Caberá à Coordenadoria-Geral de Perícias (CGP) o fornecimento de recursos humanos necessários à realização das perícias veiculares, incluindo peritos oficiais e demais servidores de apoio técnico indispensáveis à elaboração dos laudos periciais.
§ 3º O DETRAN/MS disponibilizará recursos humanos exclusivamente para o recebimento e a custódia dos veículos apreendidos, bem como para auxiliar os peritos da CGP, quando necessário, no suporte operacional às atividades periciais.
§ 4º O apoio logístico e estrutural prestado pelo DETRAN/MS dar-se-á por meio do fornecimento de estrutura física e dependências, não abrangendo o fornecimento de equipamentos de informática, sistemas, softwares ou periféricos.
§ 5º Em razão do teor da Resolução SEJUSP/MS nº 848/2018, combinada com a Portaria nº 246/2025/DGPC/MS, os veículos automotores objeto desta Portaria serão encaminhados diretamente ao DETRAN/MS, que ficará responsável por sua guarda até ulterior deliberação da autoridade competente.
Art. 3º A Coordenadoria-Geral de Perícias (CGP) providenciará os meios necessários para conferir celeridade na realização das perícias em veículos automotores adulterados, as quais serão realizadas nas dependências do DETRAN Sede, por questões de logística e otimização de recursos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2025.
LUPÉRSIO DEGERONE LUCIO
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
JOSÉ DE ANCHIÊTA SOUZA SILVA
COORDENADOR-GERAL DE PERÍCIAS
RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JÚNIOR
DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN-MS