Portaria Conjunta SEFAZ/SESA nº 1-R DE 01/12/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 dez 2023

Dispõe sobre o encaminhamento de informações para registro de execução de repasse de contrato de gestão no Sistema de Contabilidade em atendimento à Nota Técnica SEI Nº 54209/2022/ME.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhes conferem o art. 98, incisos I e II, da Constituição Estadual e o art. 46, alínea o, da Lei nº 3.043, de 31/12/1975, e com as informações constantes do processo nº 2023-VG9XX;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.633, de 13 de outubro de 2022, da Secretaria do Tesouro Nacional, que estabelece as normas gerais para o registro contábil e transparência das despesas referentes aos recursos repassados a organizações sociais e entidades congêneres por Estados, DF e Municípios;

CONSIDERANDO as orientações da Nota Técnica SEI nº 54209/2022/ME sobre procedimentos contábeis relativos à transferência e respectiva prestação de contas dos recursos repassados às organizações da sociedade civil,

RESOLVEM:

Art. 1º A entidade privada que mantiver contrato de gestão ou congênere com a Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo - SESA, deverá fornecer informações segregadas da execução dos recursos recebidos, de forma que possibilite o registro contábil nas contas incluídas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público pela Portaria nº 1.633, de 13 de outubro de 2022, da Secretaria do Tesouro Nacional.

§ 1º O disposto nesta Portaria abrange os contratos de gestão firmados com a Fundação Inova  Capixaba.

§ 2º A segregação de que trata o caput deste artigo deverá ser atendida mediante preenchimento de demonstrativos, na forma do Anexo Único desta Portaria.

§ 3º As informações de que trata o caput deste artigo deverão ser assinadas pelo gestor e pelo  responsável técnico pela contabilidade da entidade privada e encaminhadas, mensalmente, via E-docs, nas condições e prazos estabelecidos no instrumento contratual.

Art. 2º O Fundo Estadual de Saúde - FES efetuará os registros contábeis no SIGEFES, com base nas informações enviadas pelas entidades e no disposto no Manual de Procedimentos Contábeis do Estado do Espírito Santo - MCONT, observando-se o disposto no art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.444-R, de 26 de novembro de 2013.

Art. 3º O registro nas contas de controle de que trata esta portaria, não afasta a competência dos órgãos centrais, no âmbito do Governo do Estado do Espírito Santo, para fins da regulamentação dos demais procedimentos referentes às prestações de contas das entidades de direito privado quanto aos recursos transferidos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL PAULO DUARTE NETO

Secretário de Estado da Saúde

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SESA Nº R, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

A - Demonstrativos da Prestação de Contas

1: Detalhamento da Despesa com Pessoal - Área Fim

SALÁRIO BRUTO
FAVORECIDO Atenção Básica Atenção Hospit/ Ambulat. Outras Atividades OBSERVAÇÃO
         
         
         
  Atenção Básica Atenção Hospit/ Ambulat. Outras Atividades OBSERVAÇÃO
TOTAL SALÁRIO BRUTO (I):        
ENCARGOS SOCIAIS (II):        
OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL ÁREA FIM (III):        
TOTAL (I) + (II) + (III):        

2: Detalhamento da Despesa com Pessoal - Outras Áreas

SALÁRIO BRUTO
FAVORECIDO Atenção Básica Atenção Hospit/ Ambulat. Outras Atividades OBSERVAÇÃO
         
         
         
  Atenção Básica Atenção Hospit/ Ambulat. Outras Atividades OBSERVAÇÃO
TOTAL SALÁRIO BRUTO (I):        
ENCARGOS SOCIAIS (II):        
OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL ÁREA MEIO (III):        
TOTAL (I) + (II) + (III):        

3: Medicamentos

VALOR POR FORNECEDOR
FORNECEDOR Atenção Básica Atenção Hospit/ Ambulat. Outras Atividades OBSERVAÇÃO
         
         
TOTAL:        

4: Serviços Médicos

VALOR POR FORNECEDOR
FORNECEDOR Atenção Básica Atenção Hospit/ Ambulat. Outras Atividades OBSERVAÇÃO
         
         
         
TOTAL:        

5: Serviços Odontológicos

VALOR POR FORNECEDOR
FORNECEDOR Atenção Básica Atenção Hospit/ Ambulat. Outras Atividades OBSERVAÇÃO
         
         
         
TOTAL:        

6: Serviços Laboratoriais

VALOR POR FORNECEDOR
FORNECEDOR Atenção Básica Atenção Hospit/ Ambulat. Outras Atividades OBSERVAÇÃO
         
         
         
TOTAL:        
VALOR POR FORNECEDOR
FORNECEDOR Atenção Básica Atenção Hospit/ Ambulat. Outras Atividades OBSERVAÇÃO
         
         
         
TOTAL:        

7: Investimentos

VALOR POR FORNECEDOR
FORNECEDOR Atenção Básica Atenção Hospit/ Ambulat. Outras Atividades OBSERVAÇÃO
         
         
         
TOTAL:        

8: Demais Despesas

VALOR POR FORNECEDOR
FORNECEDOR Atenção Básica Atenção Hospit/ Ambulat. Outras Atividades OBSERVAÇÃO
         
         
         
TOTAL:        

B - Informações necessárias ao lançamento na contabilidade

Nº Contrato de Gestão XXX
Parceiro Privado: XXX
CNPJ do Parceiro Privado: XXX
Nº Processo Prestação de Contas: XXX
Mês de Competência: Mês/Ano
ATENÇÃO BÁSICA
Pessoal - Área Finalística R$
Pessoal - Outras Áreas R$
Medicamentos R$
Serviços Médicos R$
Serviços Odontológicos R$
Serviços Laboratoriais R$
Investimentos R$
Outros R$
ATENÇÃO HOSPITALAR/AMBULATORIAL
Pessoal - Área Finalística R$
Pessoal - Outras Áreas R$
Medicamentos R$
Serviços Médicos R$
Serviços Odontológicos R$
Serviços Laboratoriais R$
Investimentos R$
Outros R$
OUTRAS ATIVIDADES EM SAÚDE
Pessoal - Área Finalística R$
Pessoal - Outras Áreas R$
Medicamentos R$
Serviços Médicos R$
Serviços Odontológicos R$
Serviços Laboratoriais R$
Investimentos R$
Outros R$

Assinaturas:

Nome:                 Nome:

CPF:                  CPF:

Diretor da Organização               Responsável Técnico pela Contabilidade