Portaria Conjunta SEDUC/SEMMAM nº 1 DE 31/05/2022

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 01 jun 2022

Dispõe sobre as regras de adesão e participação no Programa Escola Sustentável e selo de mesmo nome.

A Secretária Municipal de Educação e a Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,

Resolvem:

Art. 1º As regras de adesão e participação no Programa Escola Sustentável e selo de mesmo nome, criados pela Lei Municipal nº 6.945, de 27 de dezembro de 2021, ficam regulamentadas na forma desta Portaria Conjunta.

Art. 2º Poderão aderir ao Programa escolas da rede pública ou privada de educação básica, localizadas em São Luís, mediante assinatura de termo de adesão e apresentação de Plano de Ação, que contemple, no mínimo, três das seguintes práticas de sustentabilidade e proteção ao meio ambiente:

I - ações voltadas ao consumo consciente de água e energia elétrica, objetivando a economia de recursos naturais;

II - coleta seletiva de óleo e resíduos sólidos, objetivando a reciclagem de materiais;

III - oficinas de manipulação de materiais recicláveis e reciclados;

IV - preservação das áreas verdes existentes no entorno das escolas;

V - ações que visem ao incentivo da produção e do consumo de alimentos. agroecológicos e orgânicos;

VI - cultivo de hortas e pomares;

VII - palestras ou oficinas abertas a toda a comunidade, com temas atinentes à ecologia e sustentabilidade;

VIII - outras ações voltadas à preservação do meio ambiente, analisadas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Após adesão ao Programa, as escolas participantes deverão formar um comitê para organização e implantação das atividades, com a participação de alunos e professores.

Art. 4º A abertura de inscrições para adesão ao Programa e a certificação ocorrerá anualmente, sempre no mês de junho, durante a programação da Semana do Meio Ambiente.

Art. 5º Para fins de certificação e obtenção do selo "Escola Sustentável", as escolas participantes serão avaliadas por um Comitê de Seleção e Avaliação, composto por servidores das Secretarias Municipais de Educação e de Meio Ambiente, cuja composição será definida por ato específico.

Art. 6º A avaliação das escolas, para fins de certificação no Programa Escola Sustentável, observará aos seguintes critérios:

I - Promoção de economia de recursos naturais e redução de gastos;

II - Incentivo à produção e o consumo de produtos e bens sustentáveis;

III - sensibilização e capacitação de servidores/funcionários para questões sociambientais;

IV - Alcance social, mediante interação com a comunidade;

V - Recuperação de áreas degradadas ou ambientalmente protegidas.

Art. 7º As escolas que aderirem ao Programa Escola Sustentável serão certificadas com recebimento do selo de mesmo nome, que terá validade de 02 (dois) anos.

Art. 8º A Prefeitura de São Luís, por meio das Secretarias Municipal de Educação e de Meio Ambiente, publicará editais fixando o calendário de adesão ao Programa Escola Sustentável e respectiva certificação, as pontuações e ponderações dos critérios de avaliação definidos no art. 6º e demais regras disciplinadoras da participação no Programa.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se cumpra-se.

Anna Caroline Marques Salgado

Secretária Municipal de Educação

Karla Conceição Lima da Silva Passos

Secretária Municipal de Meio Ambiente