Portaria Conjunta SEREM/PROGE nº 1 DE 07/07/2022

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 08 jul 2022

Reconhece a prescrição dos débitos de IPTU, TCR e ISS de autônomos dos exercícios de 2016 anteriores, mesmo que inscritos em dívida ativa.

O Secretário da Receita Municipal e o Procurador Geral do Município, no uso das atribuic¸ões que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, combinado como art. 109, § 1º, da Lei Orgânica do Município de João Pessoa,

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto nos arts. 110 e 136- c, da Lei Complementar Municipal nº 53 , de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário do Município de João Pessoa); o art. 156, V, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); e o art. 16 , XIX, da Lei Municipal nº 10.688 , de 26 de dezembro de 2005 (Código de Defesa do Contribuinte de João Pessoa), e

Considerando o resultado de estudos preliminares, em que foi verificado o decurso de lapso prescricional em relac¸ão a determinadas inscric¸ões da Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal,

Resolvem:

Art. 1º Fica reconhecida a prescrição de débitos de IPTU, TCR e ISS de autônomos dos exercícios de 2016 e anteriores, ainda que inscritos em dívida ativa, desde que:

a) não tenham sido objeto de execução fiscal;

b) não tenham sido protestados;

c) não tenham sido objeto de reconhecimento por parte do sujeito passivo, por acordo de parcelamento ou em cota única, ainda que descumpridos.

Parágrafo único. O cancelamento deve ser efetuado por rotina de informática atendendo aos critérios deste artigo.

Art. 2º O disposto nesta portaria tem efeito meramente declaratório e não gera direito adquirido aos respectivos sujeitos passivos da obrigac¸ão, podendo ser reativada a Certidão da Dívida Ativa - CDA- caso seja ulteriormente verificada a existe^ncia de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescric¸ão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO FEITOSA ALVES

Secretário da Receita Municipal

BRUNO AUGUSTO ALBUERQUE DA NOBREGA

Procurador Geral do Município