Portaria Conjunta SES/AGED nº 1 DE 22/06/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 jun 2021

Estabelece o procedimento para autorização de Eventos Agropecuários nos termos do Decreto Estadual nº 36.531 de 03 de março de 2021.

O Secretário de Estado da Saúde e a Diretora Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão -AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos I e IV do art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão, bem como o disposto nos Decretos nº 21.638, de 23 de novembro de 2005, e 36.531, de 3 de março de 2021,

Resolvem

Art. 1º Esta Portaria estabelece o procedimento e o fluxograma para realização de eventos agropecuários no Estado do Maranhão, disciplinando atos conjuntos e tendo como base as diretrizes, regras e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos da COVID-19, sem prejuízo das demais medidas sanitárias vigentes.

Art. 2º Todo o procedimento será feito em único processo administrativo com início na Superintendência de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde - SUVISA/SES, tramitando pelo Comitê Estadual de Prevenção e Combate à COVID-19 e finalizando na Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED-MA.

Art. 3º A SUVISA/SES, AGED e/ou Comitê Estadual de Prevenção e Combate à COVID-19 poderão, dentro de suas respectivas esferas de competência, analisar legislações dos municípios escolhidos para a realização do evento, visando análise de restrição e/ou proibição local, assim como o cenário epidemiológico apresentado no município de realização do evento, devendo pautar suas decisões com base nos mesmos.

Art. 4º As pessoas físicas e jurídicas interessadas na realização de eventos agropecuários no âmbito do Estado do Maranhão deverão, primeiramente, realizar pedido de requerimento formal junto a SUVISA/SES em até 30 (trinta) dias antes da data estipulada para o evento.

Parágrafo único. O pedido formal será feito ao endereço eletrônico gabinete.visa@saude.ma.gov.br, através de modelo padrão definido no Anexo Único desta Portaria, devidamente preenchido, assinado e digitalizado em formato de arquivo de extensão PDF, juntamente com o protocolo de medidas sanitárias de prevenção ao COVID-19, que será adotado durante a realização do evento. Para construção desse protocolo, dever-se-á considerar orientações contidas na Nota Técnica nº 002/2021/SUVISA/SAPAPVS/SES, disponível no site da AGED, no endereço eletrônico https://www.aged.ma.gov.br.

Art. 5º A SUVISA/SES abrirá processo administrativo com número próprio, juntando nos autos o pedido formal e o protocolo de medidas e providências para a segurança sanitária dos participantes contra a COVID-19 e emitirá parecer sanitário sobre a realização do evento, com base no relatório situacional epidemiológico feito pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde - CIEVS, referente ao município/região de ocorrência, considerando as taxas de morbimortalidade, ocupação de leitos, taxas de vacinação e taxa de contágio.

§ 1º A SUVISA terá prazo improrrogável de até 10 (dez) dias para elaboração de parecer, contados da data do requerimento eletrônico.

§ 2º Após parecer, serão os autos encaminhados ao Comitê Estadual de Prevenção e Combate à COVID-19 para manifestação, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias.

§ 3º Em caso de parecer desfavorável da SUVISA/SES ou manifestação contrária à realização do evento pelo Comitê Estadual de Prevenção e Combate à COVID-19, o interessado e a AGED-MA serão comunicados e o processo será arquivado.

Art. 6º O processo administrativo instruído com parecer e manifestação favorável será devidamente encaminhado à AGED, cabendo a esta proceder com a intimação do interessado para apresentação dos demais documentos de ordem técnica e sanitária exigidos pela legislação, em especial, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.

§ 1º A instrução completa do processo pela AGED será no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias contados da entrega, pelo interessado, dos demais documentos exigidos.

§ 2º Após a realização do evento, caberá a AGED fazer remessa do processo à SUVISA/SES para arquivamento.

Art. 7º A fiscalização do evento será feita de forma conjunta pela AGED/MA e pela SUVISA/SES, ou a quem delegar competência, cada qual dentro da sua esfera de competência do Poder de Polícia, sem prejuízo da cooperação mútua dos atos em comum.

§ 1º Será permitido o exercício do Poder de Polícia municipal junto aos eventos.

§ 2º A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros deverão ser acionados, caso necessário.

Art. 8º Não serão permitidos eventos agropecuários com aglomeração acima de 100 (cem) pessoas no local, de acordo com o § 1º do art. 2º-A do Decreto Estadual nº 36.531, de 03 de março de 2021, devendo haver declaração expressa do interessado no modelo padrão definido no Anexo Único desta Portaria.

Art. 9º O descumprimento das exigências relativas à COVID-19 nos dias dos eventos ensejará a aplicação das respectivas penalidades administrativas e legais dos órgãos competentes, sem prejuízo a aplicação das demais sanções nas legislações específicas.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando temporariamente suspensas todos os procedimentos descritos em portarias específicas enquanto perdurar as determinações constantes do Decreto Estadual nº 36.531, de 03 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA

Secretário de Estado da Saúde

FABIOLA EWERTON K. MESQUITA

Diretora Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão

ANEXO ÚNICO - MODELO PADRÃO DE REQUERIMENTO CONTENDO DECLARAÇÃO EXPRESSA DO LIMITE DE AGLOMERAÇÃO.

À Superintendência de Vigilância Sanitária do Maranhão Eu,____________________________________________(nome do organizador/entidade),_______________ (CPF/CNPJ), e-mail____________________________________________________________________, telefone de contato/whatsapp _________________________, vem requerer, mui respeitosamente, autorização para a realização do evento _____________________________________, a ser realizado de _____/_____/_______, na cidade de____________________/MA, no endereço ______________________________, CEP______________, onde serão desenvolvidas as atividades de _____(discriminar todas as atividades que serão realizadas: exposição/feira/show/leilão/vaquejada/transporte e guarda de animais/comércio de produtos/alimentos, etc.), sob responsabilidade técnica do Sr (a). _______________________________________________, nº CRMV ____________________, e-mail ___________________________________, telefone de contato/whatsapp _______________________________________.

Em anexo as descrições das providências sanitárias planejadas para a realização do evento (o responsável técnico deverá elaborar o protocolo informando de forma detalhada quais as medidas e providências para a segurança sanitária dos participantes contra a COVID-19 e enviar juntamente com esta solicitação).

Inserir local e data

Assinatura e CPF do Responsável Legal

Assinatura e CPF do Responsável Técnico