Portaria Conjunta SMS/SMPU nº 1 DE 20/01/2021

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 22 jan 2021

Autoriza funcionamento da atividade de transporte turístico aquaviário, no Município de Florianópolis.

O Secretário Municipal de Saúde e o Secretário Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município a Lei Complementar nº 596, de 27 de janeiro de 2017 e,

Considerando o inciso XIV do Decreto nº 22.124 , de 07 de outubro de 2020 e o protocolo apresentado pelo Consórcio Simples de Escunas de Canasvieiras;

Resolvem:

Art. 1º Autorizar o funcionamento e circulação do transporte aquaviário turístico a ser operado na forma do Protocolo anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2021.

Sandro José Andretti

Secretário Municipal Adjunto de Saúde

Michel de Andrado Mittmann

Secretário Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano

ANEXO PROTOCOLO SANITÁRIO TRANSPORTE TURÍSTICO AQUAVIÁRIO - ESCUNAS

1. Antes de retomar as atividades, realizar exames de diagnóstico de covid-19 em todos os funcionários, embarcados e administrativos, do tipo RT-PCR, como recomendado pela OMS, com exceção daqueles que já tenham exame comprovando prévia contaminação e encaminhar os resultados a Diretoria de Vigilância em Saúde;

2. Obrigatoriedade de utilização de máscaras por todos os funcionários tripulantes das embarcações, administrativos e orientadores externos, que serão substituídas a cada três horas de uso ou quando ficarem úmidas;

3. Obrigatoriedade de utilização de máscaras por todos os clientes, antes e durante todo o trajeto;

4. Venda de bilhetes pela internet e na bilheteria, evitando contato com funcionários e aglomerações em bilheteria, observando distanciamento de 1,5m entre os clientes;

5. Venda de bilhetes somente com horário específico para embarque, reduzindo número de pessoas presentes ao mesmo momento e evitando aglomerações;

6. Exigir dos clientes o fornecimento de dados para contato rápido, como email e telefone, os quais serão armazenados por 60 (sessenta) dias, de forma a permitir que a vigilância sanitária ou secretaria da saúde contacte passageiros que tenham compartilhado embarcação com qualquer pessoa que posteriormente apresentou sintomas e contaminação;

7. Solicitar dos clientes o fornecimento de informações sobre suas atuais condições de saúde, bem como se já foi contaminado por covid-19;

8. Exigir que antes do embarque, todo passageiro faça check in via sistema de Qr Code;

9. Instalação de dispensers de álcool em gel 70% próximo de todos os locais com filas de embarque, quer seja no início dos passeios ou nos pontos de parada turística;

10. Exigência de higienização das mãos de todos os passageiros e tripulantes, com álcool em gel 70%, no momento do embarque, em cima do trapiche;

11. Instalação de dispensers de álcool em gel 70% no interior de todas as embarcações;

12. Os clientes com qualquer sintoma de gripe ou resfriado não devem realizar os passeios durante o período da pandemia;

13. Recomenda-se que clientes do grupo de risco, tais como pessoas com mais de 60 anos de idade, hipertensos, diabéticos, gestantes, imunodeprimidos e portadores doenças crônicas não realizem os passeios durante o período da pandemia;

14. Exigir e controlar distanciamento de 1,5m entre os integrantes das filas de embarque e desembarque;

15. Destinar área de praia específica para filas de embarque, garantindo distanciamento de 1,5m entre todos;

16. Realizar a aferição de temperatura corporal de tripulantes (funcionários) com termômetro calibrado e com registro junto a ANVISA de passageiros (clientes) no momento do embarque, em cima do trapiche, proibindo embarque de quem apresentar mais de 37,8º;

17. Exigir que durante o embarque dos clientes, todos os funcionários utilizem luvas descartáveis, em razão da eventual necessidade de eles darem as mãos aos passageiros neste momento do embarque;

18. Só permitir utilização dos espaços abertos das embarcações, sendo autorizado o ingresso nas cabines fechadas somente pela tripulação (funcionários);

19. Higienizar completamente a embarcação ao término de cada passeio, após desembarque definitivo dos passageiros;

20. No intervalo dos passeios será feita higienização dos pontos de contato nas embarcações, tais como banheiros, corrimãos e bancos;

21. Realizar embarque de uma única embarcação por vez, reduzindo número de pessoas presentes ao mesmo momento e evitando aglomerações;

22. Considerando que o tempo de embarque dos clientes é de aproximadamente 15 (quinze) minutos, serão disponibilizadas embarcações para partida a cada 30 (trinta) minutos, evitando contato entre o público de diferentes embarcações;

23. Serão utilizadas embarcações com capacidade total para 150 (cento e cinquenta) e 200 (duzentos) passageiros;

24. A ocupação das embarcações será limitada a 50% (setenta por cento) de sua capacidade;

25. Será priorizado o afastamento de colaboradores do grupo de risco, tais como pessoas com mais de 60 anos de idade, hipertensos, diabéticos, gestantes, imunodeprimidos e portadores doenças crônicas que justifiquem o afastamento;

26. Será proibido que qualquer colaborador ou cliente com sintoma de gripe ou resfriado realize passeio durante o período de pandemia;

27. A limpeza das áreas comuns das embarcações, como os banheiros, será realizada ao término de cada passeio;

28. Além do amplo fornecimento de álcool em gel 70%, os colaboradores usarão como EPI as máscaras, durante todo o período de suas respectivas atividades, sendo que, além disso, também utilizarão luvas no período de auxílio ao embarque e desembarque de passageiros das embarcações;

29. Para a limpeza das embarcações são utilizados produtos de limpeza com registro junto a ANVISA;

30. O consumo de alimentos e bebidas poderá ocorrer apenas por pessoas sentadas, com o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os diferentes grupos;

31. Todas as embarcações devem possuir cadastro e documentação em dia perante a Capitania dos Portos, cumprindo todas as normas de segurança de navegação exigidas pela Marinha do Brasil;

32. Todas as empresas devem estar regularizadas junto a Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Caso a avaliação do grau de risco da região seja agravada as atividades devem ser suspensas até o regresso da avaliação.