Portaria Conjunta SESA/SEDU nº 1-R DE 14/03/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 mar 2021

Dispõe sobre a suspensão por 21 dias das aulas presenciais da Educação Infantil da rede pública e privada no Estado do Espírito Santo.

O Secretário de Estado da Saúde e o Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 46, alínea "o" da Lei Estadual nº 3043, de 31 de dezembro de 1975 e o artigo 17 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei nº 3.043/1975, respectivamente;

Considerando:

o impacto diferenciado das doenças respiratórias nas idades pediátricas;

que a ocupação dos leitos pediátricos públicos no Estado do Espírito Santo está operando com taxas superiores a 90% há duas semanas;

que desde a semana epidemiológica 8 observa-se uma fase de aceleração da curva de doenças respiratórias pediátricas onde competem infecções pelos vírus sincicial respiratório (VSR), influenza (FLU), SARS-COV-2 e outras doenças infecciosas pediátricas, com a ocorrência de diversos surtos de VSR, atingindo 121 casos confirmados nas primeiras duas semanas de março;

que a infecção pelo VSR exibe sintomatologia semelhante a da COVID-19 podendo ser facilmente confundida com o novo coronavírus;

que casos de coinfecção VSR/COVID já foram documentados pelo Laboratório Central do Estado, restando o impacto dessa coinfecção ser ainda avaliado;

que a infecção por VSR debilita o sistema imune dos pacientes acometidos pela infecção, em especial os pacientes pediátricos, permitindo que infecções por outros vírus respiratórios e até mesmo por bactérias encontrem ambiente propício para se instalarem;

que o diagnóstico diferencial para definir infecção por VSR, implica na realização de exames adicionais para descartar outros agentes infecciosos, inclusive para COVID-19;

que o manejo dos pacientes suspeitos exige grande quantidade de leitos de isolamento, e posterior à confirmação diagnóstica, a realização de coortes específicas por pacientes com infecção pelo mesmo agente etiológico;

que o bloqueio de leitos para cada doença infecciosa prejudica a capacidade de atender pacientes atingidos por outras condições de saúde;

que o comportamento de casos respiratórios impacta a capacidade de diagnóstico e de atendimento da rede pública e privada;

a posição construída pela Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria de Estado da Educação em conjunto com o Ministério Público Estadual, com o Sindicato das Escolas Particulares do Estado do Espírito Santo e com a União de Dirigentes Municipais do Espírito Santo.

Resolvem:

Art. 1º Suspender por 21 dias, em caráter transitório e emergencial, as aulas presenciais da educação infantil na rede pública e privada no Estado do Espírito Santo.

§ 1º Excetua-se desta medida a atividade de apoio pedagógico individual e agendado a ser realizado, observando todos os protocolos vigentes.

§ 2º As escolas com atividades em funcionamento terão o prazo de 3 (três) dias para transição e suspensão completa das aulas, sem prejuízo ao cumprimento do prazo de suspensão definido neste ato.

Art. 2º A medida de que trata este ato se aplica a todo o território estadual, independente da classificação de risco aplicada ao município durante a vigência do ato.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir de sua data de publicação, com efeitos da suspensão contados a partir do dia 15.03.2021.

Vitória, 14 de março de 2021.

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

Secretário de Estado da Saúde

VITOR AMORIM DE ANGELO

Secretário de Estado da Educação