Portaria Conjunta SEPLAN/GAB nº 1 DE 25/06/2020

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 jun 2020

Dispõe sobre procedimentos para fruição dos benefícios fiscais concedidos através da Lei Estadual nº 1.150/2016.

A Comissão Mista denominada Frente Integrada de Desenvolvimento RURAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 2º do Decreto nº 1.934, de 08 de abril de 1998

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia do coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, oriunda do Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus - COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do corona vírus, responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Decreto Legislativo nº 6 , de 20 de março de 2020, em que o Congresso Nacional reconhece o estado de calamidade pública na esfera federal;

Considerando o Decreto Executivo nº 28.587-E, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus e dá outras providências;

Considerando o Decreto Executivo nº 28.694-E, de 08 de abril de 2020, que altera o Decreto nº 28.635-E de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19 (coronavírus), e dá outras providências;

Considerando o Decreto Legislativo nº 001/2020, de 28 de abril de 2020, que reconhece para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de Calamidade pública no âmbito do estado de Roraima, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus - SARS-CoV-2;

Considerando a avaliação do cenário epidemiológico do Estado de Roraima em relação à infecção pelo vírus COVID-19, bem como o crescimento de casos confirmados em sua capital, Boa Vista e em outros municípios;

Considerando que o Estado do Roraima já elaborou o Plano de Contingência e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar o colapso do sistema de saúde estadual;

Considerando a necessidade de adaptar os procedimentos relacionados com a concessão dos benefícios fiscais de que trata a referida Lei.

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensas, até 31 de dezembro de 2020, todas as visitas técnicas in loco que visam à concessão ou renovação do benefício fiscal.

Art. 2º Fica prorrogada a validade dos Projetos Anuais de Exploração Agropecuária - PAEA com vencimento em junho de 2020 para 31 de dezembro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com validade apenas para o exercício de 2020.(assinatura eletrônica)

DIEGO PRANDINO ALVES

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

(assinatura eletrônica)

EMERSON CARLOS BAÚ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

(assinatura eletrônica)

MARCO ANTÔNIO ALVES

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

Documento assinado eletronicamente por Diego Prandino Alves, Secretário de Estado, em 25.06.2020, às 12:52, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto nº 27.971-E/2019.

Documento assinado eletronicamente por Emerson Carlos Baú, Secretário de Estado, em 25.06.2020, às 21:01, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto nº 27.971-E/2019.

Documento assinado eletronicamente por Marco Antônio Alves, Secretário de Estado da Fazenda, em 26.06.2020, às 16:52, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto nº 27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 0292040 e o código CRC EA98543D.