Portaria Conjunta SJDH/SDEC/SDS nº 1 DE 10/08/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 ago 2020

Obriga os estabelecimentos comerciais exigirem o uso da máscara, em todos os locais de acesso e de entrada, das pessoas que adentrarem seu recinto.

O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, o Secretário de Desenvolvimento Econômico e o Secretário de Defesa Social, Tendo em Vista o Decreto nº 49.252 , De 31 de Julho de 2020, que regulamenta a Lei nº 16.918 , de 18 de junho de 2020 que dispõe, no âmbito do Estado de Pernambuco, sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras nos espaços que indica durante o período da pandemia causada pelo Covid-19,

Resolvem:

I - Ficam os estabelecimentos comerciais obrigados a exigirem o uso da máscara, em todos os locais de acesso e de entrada, das pessoas que adentrarem seu recinto.

II - Ficam, ainda, os e stabelecimentos comerciais responsáveis pela fiscalização da manutenção do uso adequado das máscaras das pessoas enquanto estiverem nas suas respectivas dependências físicas.

III - Em caso do descumprimento do dever de manutenção do uso das máscaras, ressalvadas as hipóteses legais, os estabelecimentos comerciais deverão orientar as pessoas para a imediata colocação da máscara.

IV - Caso a medida prevista no Item III desta Portaria revele-se insuficiente, caberá aos estabelecimentos comerciais, de modo a evitar a aplicação das sanções estabelecidas no Art. 4º do Decreto nº 49.252 de 31 de julho de 2020, acionarem os órgãos de segurança pública estadual, através do Centro Integrado de Operações da Secretaria de Defesa Social - CIODS ou outro centro ou canal de comunicação oficial da secretaria de segurança pública, e/ou o órgão de proteção ao consumidor competente, para adoção das medidas cabíveis, lavrando na oportunidade termo circunstanciado do ocorrido.

V - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 10 de agosto de 2020.

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

Secretário de Desenvolvimento Econômico

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

Secretário de Defesa Social