Portaria Conjunta SEE/SES nº 1 DE 17/07/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 jul 2020
Dispõe sobre o acesso dos profissionais da imprensa aos estádios de futebol durante a realização da última rodada do Campeonato Pernambucano A1, considerando a pandemia do COVID-19.
Os Secretários de Educação e Esportes e de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-coV-2;
Considerando a retomada das partidas de Futebol e reinício do Campeonato de Pernambucano A1 2020;
Considerando a necessidade de limitar o acesso das pessoas no interior dos estádios de futebol,
Estabelecem:
Art. 1º O acesso dos profissionais da imprensa aos estádios para as partidas da última rodada da primeira fase do Campeonato Pernambucano A1 2020, deverá obedecer aos quantitativos seguintes:
I - Estádio da Ilha do Retiro - Recife/PE:
a) 04 (quatro) Profissionais por Rádio, sendo 01 (um) Narrador, 02 (dois) repórteres e 01 (um) operador de áudio, totalizando 16 (dezesseis) profissionais; 05 (cinco) cinegrafistas com direito de transmissão;
b) 03 (três) cinegrafistas de TVs sem direito de transmissão;
c) 01 (um) operador volante para auxiliar os repórteres;
d) 10 (dez) fotógrafos;
e) 03 (três) profissionais dos jornais, sendo 01 (um) por veículo.
Parágrafo único. Os repórteres e seus os auxiliares ficarão instalados no setor de cadeiras e os fotógrafos no setor das sociais.
II - Estádio Antonio Ignácio de Souza - Caruaru/PE:
a) 04 (quatro) Profissionais por Rádio, sendo 01 (um) narrador, 01 (um) comentarista, 01 (um) repórter e 01 (operador de áudio), totalizando 24 (vinte e quatro) profissionais;
b) 01 (um) cinegrafista e 01 (um) repórter de TV com direito de transmissão,
c) 01 (um) cinegrafista sem direito de transmissão;
d) 03 (três) fotógrafos.
Parágrafo único. As cabines de imprensa deverão ser ocupadas apenas por narradores e cinegrafistas, devendo os demais profissionais ficarem instalados nas arquibancadas abaixo das cabines.
III - Estádio Cornélio de Barros - Salgueiro/PE:
a) 02 (dois) Profissionais por Rádio, sendo 01 (um) Narrador ou repórter e 01 (um) (operador de áudio) totalizando 10 (dez) profissionais;
b) 01 (um) cinegrafista e 01 (um) repórter de TV com direito de transmissão;
c) 01 (um) cinegrafista sem direito de transmissão;
d) 02 (dois) fotógrafos.
IV - Estádio Valdemar Viana de Araújo (Vianão) - Afogados da Ingazeira/PE:
a) 02 (dois) Profissionais por Rádio, sendo 01 (um) narrador ou repórter e 01 (um) (operador de áudio) totalizando 10 (dez) profissionais;
b) 01 (um) cinegrafista e 01 (um) repórter de TV com direito de transmissão;
c) 01 (um) cinegrafista sem direito de transmissão;
d) 02 (dois) fotógrafos.
V - Arena Pernambuco - São Lourenço da Mata/PE:
a) 02 (dois) Profissionais por Rádio, sendo 01 (um) narrador ou repórter e 01 (um) (operador de áudio) totalizando 10 (dez) profissionais;
b) 01 (um) cinegrafista e 01 (um) repórter de TV com direito de transmissão;
c) 01 (um) cinegrafista sem direito de transmissão;
d) 02 (dois) fotógrafos.
Art. 2º O acesso dos profissionais aos locais dos jogos, fica condicionado à apresentação da credencial 2020 da Associação dos Cronistas Desportivos de PE - ACDP e da Associação dos Repórteres e Fotográficos e Cinematográficos de Pernambuco - ARFOC PE.
Art. 3º Durante o acesso aos locais das partidas, os profissionais deverão cumprir as medidas preventivas estabelecidas no protocolo geral do Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 17 de julho do ano de 2020.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação e Esportes
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde