Portaria Conjunta SDS nº 1 DE 28/04/2020
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 29 abr 2020
Dispõe sobre a regulamentação do kit alimentação instituído pelo Decreto 1882/2020 e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, a Secretária Municipal Desenvolvimento Econômico e Emprego; o Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana; o Presidente da Fundação Cultural de Palmas; no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto 1882/2020, resolvem:
Art. 1° O kit alimentação é destinado a atender os trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI) do município de Palmas -TO, com data de abertura até 24/04/2020.
Art. 2° As atividades econômicas abrangidas por este beneficio serão:
I - Estabelecimento de alimentação (bares, restaurantes, lanchonetes)
II - Mototaxistas de passageiros e motoristas de transporte escolar;
III - Creches, Escolas e outros estabelecimentos de ensino;
IV - Feirantes de produtos processados
V - Comércio de roupas, móveis e eletrodomésticos, livrarias, loja de brinquedos
VI - Lojas de Conveniência;
VII - Profissionais da Educação Física;
VIII - Embarcações flutuantes;
IX - Prestadores de serviços autônomos que atuem em estabelecimentos que foram proibidos de funcionar (garçons, barmans, músicos, salgadeiras, guias turísticos e afins)
X - Prestadores de serviços autônomos que atuem em eventos, espetáculos, shows, festas de casamento e aniversários (fotógrafos, DJ, decoradores, cerimonialistas, cozinheiras, doceiras, montadores de palco e som e afins)
XI - Prestadores de serviços que atuem em espetáculos, grupos folclóricos de culturas tradicionais, afrobrasileiras, peças teatrais, cinemas e produção audiovisual, casas de shows, salões de festa, boates e afins;
XI - Vendedores ambulantes que atuem em vias urbanas;
XII - Estabelecimentos de empreendimentos turísticos e de artesanato;
Art. 3° Os pedidos poderão ser realizados através do endereço eletrônico social.palmas.to.gov.br, que estará disponível das 18h do dia 30 de abril de 2020 até as 23h 59min do dia 04 de maio de 2020.
Art. 4° O benefício será concedido enquanto perdurar as restrições de funcionamento das atividades descritas no art. 2°, não sendo necessário solicitar a renovação do mesmo.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Palmas -TO, 27 de abril de 2020
Simone da Silva Sandri Rocha
Secretaria de Desenvolvimento Social
Durval Ribeiro da Silva Júnior
Secretário de Segurança e Mobilidade Urbana
Giovanni Alessandro Assis Silva
Presidente da Fundação Cultural de Palmas
Maria Emília Mendonça Pedroza Jaber
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego