Portaria Conjunta IPUF/SMPU nº 1 DE 02/07/2020

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 02 jul 2020

Define os casos onde aplica-se o procedimento de emissão de Diretrizes Urbanísticas - DIURB.

(Revogado pela Portaria Conjunta IPUF/SMPU Nº 7 DE 05/11/2020):

O Secretário Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano e o Superintendente do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Florianópolis, nos usos das atribuições que lhe conferem o art. 82, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, ainda

Considerando o previsto no Art. 2º do Decreto nº 21.604, de 2020,

Resolve:

Art. 1º Definir os casos onde aplica-se o procedimento de emissão de Diretrizes Urbanísticas - DIURB, sendo: I. Parcelamentos do solo, como loteamento, desmembramento, condomínio unifamiliar (condomínio de lotes) e reparcelamento, entre outros; II. Empreendimentos passíveis de EIV, exceto os dispostos nos incisos VII, VIII, XXIX, XXX do artigo 273 da Lei Complementar nº 482, de 2014; III. Construção e reforma com ampliação de edificações no entorno de bens tombados; IV. Projetos ou processos em que há destinação de áreas públicas prevista em Lei, tais como condomínios multifamiliares em áreas não loteadas e conjuntos habitacionais unifamiliares e multifamiliares com fins de interesse social.

Art. 2º A Guia de Diretrizes Urbanísticas (GDU) é documento obrigatório para a aprovação de projetos, nos seguintes casos: I. processos listados no artigo 1º desta Portaria; II. edificações de equipamentos comunitários ou institucionais em áreas públicas; III. regularização urbanística e fundiária - REURB.

Parágrafo único. Para casos de construção de edificações em imóveis atingidos pelo sistema viário projetado do Município, salvo recuos viários e casos dispostos no artigo 198 da Lei Complementar nº 482, de 2014, poderão ter a emissão de GDU motivados pelo IPUF, SMDU ou requerentes.

Art. 3º Os documentos e estudos necessários para a deflagração do processo de DIURB são:

I - Documentação do proprietário ou empreendedor (RG, CPF ou CNPJ);

II - Título de propriedade do imóvel atualizada (expedida em até 90 dias) em nome do requerente ou documento equivalente (contrato de compra e venda, ou compromisso de compra e venda, ou contrato de permuta);

III - Nos casos de terreno de marinha: Certidão de aforamento ou cessão de uso expedida pela superintendência de patrimônio da união (SPU);

IV - Inscrição imobiliária (IPTU);

V - Consulta de viabilidade atualizada de acordo com o uso ou atividade solicitada (expedida em até 12 meses);

VI - Estudo específico para Diretrizes Urbanísticas, conforme padrão disponibilizado pelo IPUF; VII. ART/RRT do estudo específico.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 02 de julho de 2020.

MICHEL DE ANDRADO MITTMANN - SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO;

FABIO RITZMANN - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS.