Portaria Conjunta SEFAZ/IDAF nº 1 DE 22/07/2020

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 23 jul 2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte do servidor público do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF), da inclusão da chave de acesso (contendo 44 caracteres) para inserção do número da nota fiscal eletrônica na Guia de Transporte Animal (GTA) e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda e o Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal, no uso de atribuições legais;

Considerando o disposto no Decreto nº 5.741 , de 30 de março de 2006;

Considerando também a existência o Termo de Cooperação nº 01/2016;

Considerando ainda, a necessidade de se implementar rotinas nas fiscalizações sobre o trânsito interestadual de animais;

Considerando, por fim, a adoção de medidas legais e administrativas, de forma a afugentar a possibilidade de evasão fiscal no âmbito estadual.

Resolvem:

Art. 1º Tornar OBRIGATÓRIO, por parte do servidor público do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF), a inclusão da chave de acesso (contendo 44 caracteres) para inserção do número da nota fiscal eletrônica na Guia de Transporte Animal (GTA) nas operações interestaduais, em seu campo de observações, de modo a possibilitar a consulta imediata e fiscalização por parte da Receita Estadual através da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).

Parágrafo único. Será considerada inidônea a GTA emitida com indicação de número de nota fiscal eletrônica já utilizada ou cancelada, bem como se emitida sem a indicação de nota fiscal.

Art. 2º Fica ciente o servidor público mencionado no artigo anterior que a ele recairá, no caso de verificação de falta funcional, a sua responsabilização nos âmbitos civil, penal e administrativo, pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo-lhe assegurado o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 3º A vigência para a verificação e o cumprimento das medidas desta Portaria se dará por tempo indeterminado.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Rio Branco - Acre, 22 de julho de 2020.

Raymson Ribeiro Bragado

Secretário de Estado da Fazenda

José Francisco Thum

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal