Portaria Conjunta CGM/SMF/SUBSC/SMDEI/IPP/IPLANRIO nº 1 DE 29/10/2019

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 nov 2019

Regulamenta o Decreto Rio nº 46.378, de 16 de agosto de 2019, estabelece as competências dos órgãos diretamente relacionados ao Programa Zona Franca Social e dá outras providências.

OS Secretários Municipais de Desenvolvimento, emprego e inovação, de fazenda, a controladora geral do município, o Diretor-Presidente do instituto municipal de urbanismo pereira passos, o presidente da empresa municipal de informática e o subsecretário municipal de serviços compartilhados, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial o Decreto Rio nº 46.378, de 16 de agosto de 2019;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 182 , de 28 de dezembro de 2017, que cria as Zonas Francas Sociais na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências;

Considerando o disposto no Decreto Rio nº 46.378, de 16 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Complementar municipal nº 182 , de 28 de dezembro de 2017, que cria as Zonas Francas Sociais na Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências;

Considerando a transversalidade das ações que devem ser adotadas para a implantação do Programa Zona Franca Social - PZFS;

Resolvem:

Art. 1º Fica estabelecido que o Sistema do Programa Zona Franca Social - SisZFS, estará disponível para início dos cadastros dos Fornecedores do Programa Zona Franca Social- FZFS, elencados no rol do art. 4º do Decreto Rio nº 46.378, de 2019, a partir de dezenove de novembro de 2019.

Art. 2º As áreas consideradas Zona Franca Social - ZFS estão indicadas no mapa disponível no sítio eletrônico da Prefeitura prefeitura.rio/web/zfs/mapa-zfs, conforme disposto no art. 3º do Decreto Rio nº 46.378, de 2019.

Art. 3º As áreas consideradas ZFS serão as que possuir o indicador do Índice de Desenvolvimento Social - IDS inferior a 0,56 (zero vírgula cinquenta e seis). O IDS poderá ser alterado pelo IPP ou pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação - SMDEI, desde que haja índice mais eficiente para aferição da pobreza e as desigualdades sociais.

Art. 4º Os candidatos a Fornecedores do Programa Zona Franca Social - FZFS, poderão realizar seu cadastro no sítio da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, conforme disposto no art. 5º do Decreto Rio nº 46.378, de 2019.

Art. 5º O sistema de cadastro dos Fornecedores do Programa Zona Franca Social - FZFS, conforme art. 6º do Decreto nº 46.378, de 2019, cujo desenvolvimento obedecerá as regras de negócios definidas pela SMDEI, terá duas plataformas desenvolvidas pela Empresa Municipal de Informática - IPLANRIO, a primeira de cadastramento web pelo próprio FZFS, e a segunda, de cadastramento presencial de fornecedores do ZFS.

Art. 6º Para a implantação do fluxo de pagamento dos FZFS do Programa Zona Franca Social, é necessária a implementação de integrações entre os sistemas SisZFS com o SIGMA, SIGMA com o FINCON e FINCON com o FINANC, cabendo ao órgão gestor de cada sistema a definição das regras de negócio necessárias às integrações.

Parágrafo único. Cabe à IplanRio a responsabilidade pela implementação técnica das integrações dos sistemas envolvidos, de acordo com as regras definidas pelos órgãos gestores.

Art. 7º Caberá à Subsecretaria de Serviços Compartilhados o desenvolvimento de conteúdo instrutivo acerca dos procedimentos de compras da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, em especial as realizadas através de dispensa de licitação e procedimentos licitatórios.

Art. 8º O cadastramento dos servidores municipais, como usuários do SisZFS, será realizado da seguinte forma.

§ 1º pela SMDEI, como órgão gestor do sistema, no que tange à criação de perfis de acesso, cadastramento de usuários dos órgãos da administração direta e indireta com perfil que permite o cadastramento de usuários de seus próprios órgãos e a manutenção desse cadastro.

§ 2º pelos órgãos da administração direta e indireta, no que tange ao cadastramento de usuários de seus órgãos, a atribuição de perfis de acesso para os mesmos e a manutenção desse cadastro. Esse cadastramento será realizado pelos agentes cadastrados pela SMDEI com o perfil que permite o cadastramento de usuários de seus próprios órgãos.

Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

José Renato Cardozo Moura - Secretário Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação

Cesar Augusto Barbiero - Secretário Municipal de Fazenda

Márcia Andréa dos Santos Peres - Controladora Geral do Município do Rio de Janeiro

Mauro Osorio - Diretor-Presidente do Instituto Pereira Passos

Júlio César Urdangarin Batista Junior - Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Informática

Mauro Barata Soares de Figueiredo - Subsecretário Municipal de Serviços Compartilhados