Portaria Conjunta CAT/CAF nº 1 DE 29/06/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 jun 2018

Altera a Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2/2011, que institui Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários, Extraorçamentários, Contábeis e Fonte de Recursos.

(Revogado pela Portaria Conjunta CAT/CAF Nº 1 DE 02/08/2019):

Os Coordenadores da Administração Tributária e da Administração Financeira,

Considerando a publicação da Portaria CAT- 32 , de 26.04.2018, que criou os códigos de receita 669-5 (Multas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-dívida ativa), 670-1 (Multas do Centro de Vigilância Sanitária) e 741-9 (Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo), e a consequente necessidade de atualização das informações referentes à conversão dos códigos de arrecadação tributária em códigos de receita orçamentária, expedem a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados às Tabelas III, V e VI da Portaria Conjunta CAT/CAF- 2 , de 18.08.2011, os códigos de receita listados, respectivamente, nos Anexos I, II e III desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.04.2018.

ANEXO I TABELA III TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS

OUTRAS RECEITAS

RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
MULTAS 669-5 - do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-dívida ativa
  670-1 - do Centro de Vigilância Sanitária
OUTROS 741-9 - Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo

ANEXO II TABELA V TABELA GERAL DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA/EXTRAORÇAMENTÁRIA E SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS UTILIZADAS NA INTERLIGAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA/EXTRAORÇAMENTÁRIA - PROCESSADA PELA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES - DI

CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIO FONTE DE RECURSOS DESCRIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
16001601 003001114 RECEITA DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO ESTADO-FUNDEPE
19199902 003001105 MULTAS APLICADAS PELO CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA -FUNDES
19319903 003001032 DÍVIDA ATIVA E EMOLUMENTOS/CUSTAS EXTRAJUDICIAIS-FED DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ANEXO III TABELA VI TABELA DE CONVERSÃO DO CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO PARA O CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA/EXTRAORÇAMENTÁRIA

CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO CÓDIGO GENÉRICO CÓDIGO DA RECEITA FONTE DE RECURSOS PERCENTAGEM DE DISTRIBUIÇÃO
669 009 19319903 003001032 100,00
669 010 19139901 003001032 100,00
669 011 19139901 003001032 100,00
669 013 19900201 003001096 94,00
669 013 19900201 003001079 2,00
669 013 19900201 003001121 4,00
670 009 19199902 003001105 100,00
670 010 19159901 003001105 100,00
670 011 19159901 003001105 100,00
741 009 16001601 003001114 100,00