Portaria Conjunta SEF/SEPLAG nº 1 DE 23/01/2018

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 jan 2018

Fixa o limite de recursos que poderão ser destinados, no exercício de 2018, ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 72 da Lei Complementar nº 934 , de 7 de dezembro de 2017,

Resolvem:

Art. 1º O montante de recursos que poderão ser destinados ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar nº 934 , de 7 de dezembro de 2017, a ser concedido no exercício de 2018, fica limitado ao valor de R$ 14.600.000,00 (catorze milhões e seiscentos mil reais), obedecidos os seguintes limites:

I - R$ 1.825.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte e cinco mil reais) para incentivo a projetos voltados ao patrimônio cultural do Distrito Federal;

II - R$ 12.775.000,00 (doze milhões, setecentos e setenta e cinco mil reais) para incentivo a projetos dos demais segmentos culturais indicados na Lei Complementar nº 934 , de 7 de dezembro de 2017."

Art. 1º O montante de recursos que poderão ser destinados ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar nº 934 , de 7 de dezembro de 2017, a ser concedido no exercício de 2018, fica limitado ao valor de R$ 14.600.000,00 (catorze milhões e seiscentos mil reais), obedecidos os seguintes limites:

I - R$ 1.825.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte e cinco mil reais) para incentivo a projetos voltados ao patrimônio cultural do Distrito Federal;

II - R$ 12.775.000,00 (doze milhões, setecentos e setenta e cinco mil reais) para incentivo a projetos dos demais segmentos culturais indicados na Lei Complementar nº 934 , de 7 de dezembro de 2017. (Redação dada pla Portaria Conjunta SEF/SEPLAG nº 4 , de 09.03.2018 - DO DF de 13.03.2018)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON JOSÉ DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Secretária de Estado de Planejamento Orçamento e Gestão