Portaria Conjunta SEFAZ/PGE nº 1 DE 21/03/2018

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 09 abr 2018

Altera a Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 01/2016, de 15 de junho de 2016, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual e da outras providências.

O Procurador-Geral do Estado do Amapá e o Secretário de Fazenda do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 153 a 157-C da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997, na Lei Estadual nº 1.107 , de 24 de julho de 2007, arts. 13 e 15 do Decreto Estadual nº 301, de 10 de fevereiro de 2012, nos arts. 4º, XIII, e 31, I, da Lei Complementar Estadual nº 82, de 27 de fevereiro de 2014;

Considerando ainda, o teor do Memo. nº 79/2017 - SEFAZ/SARE, de 26 de outubro de 2017:

Resolvem:

Art. 1º Ficam acrescentados os parágrafos 3º e 4º ao artigo 14 da Portaria Conjunta nº 01/2016 - PGE/SEFAZ, com a seguinte redação:

"Art. 14. .....

§ 3º Em caráter excepcional, para atender situações de contingências, a Secretaria de Estado da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado ficam autorizadas a emitir extraordinariamente, de forma manual, a Certidão Positiva com efeitos de Negativa.

§ 4º Sem prejuízo de outras situações excepcionais devidamente fundamentadas pela autoridade emissora, para efeito do disposto no parágrafo anterior, consideram-se, também, como contingência:

I - ocorrência de problemas técnicos no Sistema de Administração Tributária Estadual - SATE ou sua indisponibilidade;

II - a decisão judicial determinado a emissão da certidão;

III - a divergência comprovada entre a situação fiscal do contribuinte e os registros dos bancos de dados da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2 º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Macapá, 21 de março de 2018.

Narson de Sá Galeno

Procurador-Geral do Estado

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda