Portaria Conjunta SEFAZ nº 1 DE 13/01/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 jan 2015

Altera o Procedimento Operacional Padrão - POP nº. 01/2011, para concessão de restituição de Tributos Estaduais pagos indevidamente, qualquer que tenha sido o ano da cobrança, e das restituições de créditos do ICMS, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado.

(Revogado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEPLAN Nº 2 DE 30/08/2019):

O Secretário de Estado da Fazenda, e a Secretária de Estado do Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições,

Resolvem:

Art. 1º Altera o Procedimento Operacional Padrão - POP nº 01/2011, constante do Anexo, para concessão de restituição de Tributos Estaduais pagos indevidamente, qualquer que tenha sido o ano da cobrança, e das restituições de créditos do ICMS, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Maranhão, do repasse do produto da arrecadação, bem como, do repasse dos honorários advocatícios no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, do Fundo de Desenvolvimento da Agropecuária do Estado do Maranhão (FUNDEPEC) do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA) e do Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (FUNBEN)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, EM SÃO LUÍS, 13 DE JANEIRO DE 2015.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

CYNTHIA CELINA DE CARVALHO MOTA LIMA

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento Procedimento O peracional Padrão POP Nº 1/2011
Aprovado em: 06 de abril de 2011
Revisado em: 09 de janeiro 2015
Objetivos Estabelecer procedimentos relativos ao processo de Arrecadação de Receitas Estaduais:
1. Restituição de tributos estaduais pagos indevidamente ou a maior, qualquer que tenha sido o ano da cobrança;
2. Repasse do produto da arrecadação;
3. Restituição de parte do acréscimo de ICM S prevista na Lei 9.120/2010 que institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do M aranhão;
4. Repasse do Fundo de Desenvolvimento da Agropecuária do Estado do M aranhão (FUNDEPEC);
5. Repasse Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEP A) e Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do M aranhão (FUNBEN);
6. Repasse dos honorários advocatícios.
Documentos/sistemas envolvidos:
· Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT
Contrato de Prestação de Serviços com Agentes Arrecadadores Nota de Crédito - NC
Relatório de Repasse de Transferências Constitucionais - RTC
· Artigos 165 a 169 da Lei nº 5.172, de 25/10/66 - (CTN)
· Artigo 20 da Lei nº 7.799, de 19/12/02 (CTE)
Artigo 88 do R egulamento do ICM S (RIC M S), aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10.07.2003
Lei Complementar nº 63, de 11.11.1990
Lei Complementar nº 65, de 03.12.2003
· Lei Estadual nº 5.599, de 24.12.1992
· Lei Federal nº 11.494, de 20.06.2007
· Lei nº 9.120 de 23.02.2010
· Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011;
· Resolução CGSN nº 100, de 27 de junho de 2012;
· Fundo de Desenvolvimento da Agropecuária do Estado do M aranhão (FUNDEPEC).
· Fundo Estadual de P ensão e Aposentadoria (FEP A)
· Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do M aranhão (FUNBEN)
Responsável Procedimentos
Solicitante 1. Solicita a restituição junto à Secretaria da Fazenda, observadas as seguintes condições:
a) Se for contribuinte do ICM S, a restituição será realizada na forma de crédito em sua escrita fiscal, salvo os casos previstos no art. 88, § 2º do RICM S;
b) Se for contribuinte de IP V A e nos casos não enquadrados no item acima, o solicitante deverá informar o seu C PF/C NP J, banco, agência e conta corrente para crédito da restituição;
c) Quando se tratar de receita não vinculada a órgão do poder Executivo Estadual, a restituição deverá ser requerida e concedida pelo órgão competente, exceto quando o solicitante for um agente arrecadador;
d) Quando se tratar de multas e taxas cuja competência da arrecadação não seja da SEFAZ, a restituição deverá ser requerida e concedia pelo órgão competente, exceto quando o solicitante for um agente arrecadador;
e) Quando se tratar de restituição de crédito de ICM S, prevista na Lei 9.120/10 que institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do M aranhão, a restituição deverá ser requerida eletronicamente no sistema do programa, devendo o solicitante proceder da seguinte forma:
· Acessa a página do programa no site da Secretaria de Estado da Fazenda;
· Consulta os créditos referentes à restituição de ICM S, na guia "consultar conta corrente";
· Verifica o valor a título de crédito;
· Solicita o crédito correspondente junto à Secretaria da Fazenda, informando o banco, agência, a conta corrente ou conta poupança e, pode ainda, solicitar resgate no caixa do banco.
Protocolo da SEFAZ 2. Recepciona a solicitação e formaliza o processo de restituição.
a) Se o requerente for um agente arrecadador, ou, em qualquer caso, se tratar de contribuinte do IPV A, encaminha o processo à C EG AT/C OTE A/Área de Acompanhamento para emissão de parecer;
b) Para as demais solicitações de restituição, encaminha o processo à C EGAT/CO TET para emissão do parecer;
Nota: Não receber requerimento de restituição:
· De multas e taxas cuja competência da arrecadação não seja da SEFAZ, devendo orientar que a restituição deverá ser requerida e concedia pelo órgão competente.
· De créditos de ICM S no âmbito do programa de estimula a cidadania, devendo orientar que essa restituição deverá ser requerida e concedia por meio eletrônico, acessando a página do programa no site da SEFAZ.
CEG AT/CO TE A/Acompanhamento da Receita ou C EG AT/C O TET/Normatização 3. Concede restituição da parcela do IC M S do SN, após certificar da existência do crédito a ser restituído pelas informações constantes nos aplicativos de consulta no portal do SN, conforme determina a Resolução C GSN nº 94/2011;
4. Emite parecer nos processos de restituição.
A solicitação é procedente?
a) Sim: encaminha o processo ao GABIN para autorização do Secretário.
b) Não: informa ao solicitante.
Coordenador do programa de Estimula a Cidadania. 5. Gera o arquivo dos créditos de ICM S no âmbito do programa para permitir a dedução do valor destes créditos da nota de crédito e a transferência do valor deduzido para a conta transitória do programa;
6. Proceder à conciliação da conta transitória do programa para verificar se o valor do crédito informado na Nota de Crédito foi creditado na conta transitória do programa;
7. Gerar o arquivo com os valores referentes aos créditos solicitados pelos beneficiários do programa e encaminhar ao agente centralizador - Banco do Brasil;
8. Verificar se no arquivo retorno do Banco do Brasil há algum a inconsistência que tenha impossibilitado o recebimento do crédito pelo beneficiário do programa. Caso positivo, sanar a inconsistência e encaminhar a solicitação novamente para o crédito na conta do beneficiário.
9. Havendo divergência entre os dados da NC, conta transitória do programa e o arquivo dos créditos, comunicar por escrito, à Célula de Gestão para Administração Tributária/Arrecadação e Célula de Gestão de Pessoa/C OTEC, anexando documentos comprobatórios.
O GABIN (SEFAZ) 10. Submete o parecer ao Secretário para autorização:
a) Se a restituição for concedida em crédito: encaminha a C EGAT/CO TEF para inclusão do valor no módulo de restituição do SIAT;
b) Se a restituição se referir a débito de IPV A ou outras diferentes de crédito de IC M S: encaminha o processo à C EG AT/C O TE A - Área de Acompanhamento da Receita para inclusão dos valores no respectivo sistema.
CEG AT/CO TEF Ou Área de Gestão do Simples Nacional 11. Recebe os processos das restituições concedidas em forma crédito e autorizadas pelo Secretário.
12. Incorpora os dados do processo no SIAT, módulo de restituição, selecionando o tipo de restituição = 2 - DIEF.
13. Verifica se o contribuinte se apropriou corretamente do crédito na DIEF, cruzando o valor declarado com o valor da restituição concedida;
Se a restituição for concedida no âmbito do Simples Nacional, encaminhar o processo a 14. Área de Gestão do Simples Nacional para registrar os dados referentes à restituição
processada no aplicativo específico do SN, para bloqueio de novas restituições ou compensações no mesmo valor, conforme Resolução CGSN nº 100/2012.
CEG AT/CO TE A -Área de Acompanhamento da Receita (S EFAZ) 15. Recebe os processos de restituição enquadrados citadas no item 4, alínea "b", autorizados pelo Secretário.
16. Incorpora os dados do processo no SIAT, módulo de restituição selecionando o tipo de restituição = 1 - Arrecadação.
CEGAT/COTEA -Área de Acompanhamento da Receita (SEFAZ) 17. Verifica se haverá restituição:
a) Sim: emite a Nota de Crédito do Banco do Brasil observando se a restituição foi corretamente contemplada;
b) Não: emite NC contendo o valor arrecadado para cada agente arrecadador.
18. Havendo restituição de créditos do programa de Estimula a Cidadania, verificar na NC se o valor informado no campo específico está em conformidade com o valor dos créditos informado no arquivo, conforme item 5 desta portaria.
19. Havendo repasse de honorários advocatícios, FUNDEPEC, FEPA e FUNBEN, verificar na NC do Banco do Brasil se o valor informado específico está em conformidade com o total arrecadado pelos agentes arrecadadores na data da arrecadação indicadas na NC;
20. Encaminha a NC à Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento para que esta proceda à conciliação bancária da conta única, com os valores informados na respectiva NC.
21. Verifica na conta transitória do Banco do Brasil se foram debitados os valores a restituir, bem como, os repasses de honorários advocatícios, FUNDEPEC, FEPA e FUNBEN, constantes na NC e no respectivo anexo.
22. Emite Relatório de Repasse de Transferências Constitucionais - RTC, deduzido os valores restituídos, conforme descrito nos itens 18 e 19, conforme regras de repartição das receitas, se for o caso.
23. Encaminha RTC à Secretaria do Planejamento e Orçamento para autorização e encaminhamento ao Banco do Brasil para efetuar o repasse do produto da arrecadação.
Secretaria do Planejamento e Orçamento 24. Recebe a Nota de Crédito encaminhada pela Secretaria de Estado da Fazenda e adota os seguintes procedimentos:
a) Se houver restituição: encaminha ao Banco do Brasil, para que este proceda ao repasse dos recursos da conta transitória para a Conta Única e para a conta corrente indicada na NC;
b) Não havendo restituição (e se tratando de todos os agentes arrecadadores, inclusive o Banco do Brasil) realiza a conciliação bancária da conta única conforme valores líquidos informados na respectiva NC, repassados da conta transitória para a conta única, por cada agente arrecadador.
25. Procede ao lançamento contábil dos valores das restituições nas contas de dedução das receitas, qualquer que tenha sido o ano da respectiva cobrança.
26. Recebe o RTC, autoriza e encaminha ao Banco do Brasil para que este proceda ao repasse.
27. Realiza a conciliação bancária da conta única conforme valores informados no RTC, repassados para as contas correntes dos municípios e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB.
28. Comunica, por escrito, à Secretaria de Estado da Fazenda, anexando documentos comprobatórios, caso haja divergência entre os dados da NC e RTC com os repassados para a conta única ou repasses constitucionais.
Banco do Brasil 29. Recebe a NC enviada pela Secretaria do Planejamento e Orçamento;
30. Verifica se na NC existe restituição ou repasses de honorários advocatícios, FUNDEPEC, FEPA e FUNBEN:
a) Sim: realiza o repasse dos valores constantes da NC, debitando a conta transitória lançamento por lançamento e creditando a conta única ou nas contas de restituição, de forma que os lançamentos realizados em decorrência da NC possam ser visualizados no extrato da conta transitória. No caso de restituição de créditos do programa de Estimula a Cidadania, de honorários advocatícios, FUNDEPEC, FEPA e FUNBEN, debitar a conta transitória e creditar nas contas específicas indicadas na NC.
b) Não: repassa para a conta única do Estado o total arrecadado, informado na Nota de Crédito;
31. Recebe arquivo contendo os dados dos beneficiários que solicitaram crédito do programa de Estimula a cidadania, via internet, realiza o repasse dos valores constantes no arquivo, debitando a conta transitória do programa, lançamento por lançamento e creditando nas contas dos beneficiários, de forma que os lançamentos realizados em decorrência do arquivo possam ser visualizados no extrato da conta debitada;
32. Recebe o RTC autorizado pela Secretaria do Planejamento e Orçamento, debitando o valor dos repasses constitucionais conta única e creditando nas contas correntes dos municípios e FUNDEB.
33. Enviar para as Secretarias de Estado da Fazenda e Planejamento, documentos comprobatórios dos procedimentos acima.
Nota: O repasse do produto da arrecadação pelos agentes arrecadadores credenciados, excetuando-se o Banco do Brasil, será efetuado na conta única do Estado pelo valor total arrecadado.