Portaria Conjunta PGM/SEFIN nº 1 DE 29/12/2015

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 30 dez 2015

Regulamenta a transição da Dívida Ativa Tributária, com vistas à implantação da Procuradoria da Dívida Ativa - PRODAT.

O Procurador Geral do Município de Fortaleza e o Secretário Municipal das Finanças, no uso de suas atribuições legais.

Resolvem o seguinte:

Art. 1º A Procuradoria Geral do Município, por meio de sua Procuradoria da Dívida Ativa (PRODAT), criada pela Lei Complementar nº 0171 , de 27 de novembro de 2014, passará a inscrever créditos, tributários e não tributários, que, em 31 de dezembro de 2014, ainda não tenham sido inscritos em Dívida Ativa pela Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, iniciando pelos créditos tributários para, em seguida, passar aos não tributários, observada a seguinte sequência:

I - Parcelamentos tributários cuja confissão de dívida tenha se verificado perante a Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN a partir de 01 de janeiro de 2012.

II - Autos de infração tributárias cujo trânsito em julgado no Contecioso Administrativo Tributário da SEFIN tenha se dado a partir de 01 de janeiro de 2012.

III - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, lançados e não inscritos a partir de 01 de janeiro de 2012.

IV - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, especialmente os declarados e não pagos a partir de janeiro de 2012.

V - Créditos não tributários, cuja constituição tenha se dado a partir de janeiro de 2013.

VI - Créditos de IPTU, com fato gerador a partir de 1º de janeiro de 2014.

VII - Demais créditos não indicados nos incisos anteriores, cujo fato gerador seja posterior a janeiro de 2014.

§ 1º A Secretaria Municipal das Finanças permanecerá inscrevendo e remetendo para execução fiscal os créditos referentes aos períodos anteriores aos indicados nas disposições acima, cuja administração será transferida para a PRODAT em etapa posterior, a ser definida mediante ato conjunto da Procuradoria Geral do Município e da SEFIN.

§ 2º Os créditos de que trata este artigo serão remetidos pelo órgão de origem para inscrição pela PROPAT, segundo o seguinte cronograma:

I - Disponibilizar todas as integrações de forma integral e sem interrupções, 24 horas por dia, 7 dias por semana.

II - Definir equipe de suporte e manutenção dos serviços definidos acima.

III - Manter a SEFIN informada sobre qualquer alteração ou indisponibilidade nestes serviços.

Art. 3º A CEGTI da Secretaria Municipal das Finanças deverá realizar em cada etapa, nos mesmos prazos estipulados no cronograma do art. 1º, § 2º, desta Portaria, as integrações necessárias de seu sistema de informática com o sistema de informática da Procuradoria Geral do Município.

Art. 4º As novas inscrições a serem realizadas pela Procuradoria da Dívida Ativa PRODAT se darão mediante requerimento de inscrição digitalmente assinado realizado pelo Secretário Municipal das Finanças, ou outro agente público por ele designado, acompanhado da documentação respectiva e necessária para análise dos requisitos necessários para as inscrições.

Parágrafo único. Os requerimentos de inscrição deverão ser processados de forma eletrônica, devendo haver a integração dos sistemas nos seguintes aspectos, entre outros que se fizerem necessários:

I - troca de informações em tempo real sobre a situação do débito inscrito em dívida;

II - geração de documento de arrecadação;

III - verificação do pagamento do documento de arrecadação;

IV - atualização em tempo real do cadastro do contribuinte, de modo a permitir a permanente atualização dos dados da dívida ativa inscrita pela PRODAT.

V - acesso às bases de dados das dívidas, inscritas ou não, bem como às bases de dados relacionadas direta ou indiretamente às mesmas e necessárias ao pleno entendimento e/ou processamento dos dados, para fins de suas administrações.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL E DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.

José Leite Jucá Filho

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO.

Jurandir Gurgel Gondim Filho

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.