Portaria Conjunta SEMASDH/SMFMPA/FMCTE nº 1 DE 21/02/2014

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 21 fev 2014

Dispõe sobre a apresentação de declaração perante a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SEMASDH) por promotores de eventos carnavalescos ou outros eventos festivos.

Os Secretários Municipais de Assistência Social e Direitos Humanos e de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento e o Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, no uso das atribuições que lhes confere o art. 86 da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com os arts. 7º e 21 da Lei Delegada nº 001, de 31 de julho de 2013,

Considerando que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme assegura o art. 227, caput, da Constituição Federal , com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010;

Considerando que é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal , com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998;

Considerando a proibição de venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, a menores de 18 (dezoito), pelo art. 3º-A, inciso IX, da Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996;

Considerando que, de acordo com o art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente , vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida constitui infração penal sujeitando o seu autor a detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave;

Considerando que, por determinação do art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente , nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais;

Considerando a constituição do Comitê Pró-Copa, que tem por objetivo coordenar e integrar ações de direitos humanos durante grandes eventos,

Resolvem:

Art. 1º Os promotores de eventos carnavalescos ou outros eventos festivos apresentarão declaração perante a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SEMASDH), pelo menos cinco dias antes do evento, comprometendo-se a:

I - não permitir o trabalho de crianças e adolescentes durante a realização do evento carnavalesco;

II - receber, reproduzir e distribuir, durante o evento, arte gráfica referente ao material de campanhas de combate a exploração sexual de crianças e adolescentes e de combate ao trabalho infantil;

III - divulgar sistematicamente no decorrer do evento, por meio do sistema de som, das bandas e demais atrações, as mensagens sobre as campanhas de que cuida o inciso anterior deste artigo.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento (SEMBAP) fiscalizar ambulantes impedindo-os de utilizar crianças e adolescentes na venda de seus produtos e de vender bebidas alcoólicas e cigarros para menores de dezoito anos, sob pena de cassação da autorização e apreensão do produto.

Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 1º desta Portaria Conjunta impedirá a autorização para evento similar e a obtenção de qualquer forma de patrocínio pelos órgãos e entidades municipais.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor da data de sua publicação.

Manaus, 21 de fevereiro de 2014.

MARIA GORETH GARCIA DO CARMO RIBEIRO

Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

FÁBIO PACHECO DA SILVA

Secretário Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento

BERNARDO SOARES MONTEIRO DE PAULA

Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos