Portaria Conjunta SRH/MP/SLTI nº 1 de 07/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2010

Estabelece diretrizes para a realização de consulta pública para conhecer soluções de tecnologia da informação em gestão de recursos humanos existentes no mercado e define cronograma para as atividades.

A Secretária de Recursos Humanos, Substituta e o Secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das competências que lhes são conferidas nos arts. 28 e 34 do Decreto nº 6.929, de 06 de agosto de 2009 e art. 5º da Portaria/MP nº 344, de 15 de outubro de 2009,

Resolvem:

Art. 1º Realizar a consulta pública, com o objetivo de conhecer as soluções de tecnologia de informação em gestão de recursos humanos existentes no mercado, a fim de atender as necessidades do poder executivo federal na área de gestão de recursos humanos, por meio apenas de intercâmbio de documentos.

Art. 2º Estabelecer o seguinte cronograma para as atividades referentes à consulta pública que deverá ser cumprido pelos participantes, podendo haver modificações a critério do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

Atividade Prazo 
1. Disponibilização dos formulários eletrônicos para consulta pública. 8/01/2010 a 27/01/2010 
2. Solicitação de esclarecimentos (Contribuições e comentários) à consulta pública. 11/01/2010 a 25/01/2010 
3. Respostas e divulgação das solicitações de esclarecimentos (Contribuições e comentários) à consulta pública. 11/01/2010 a 27/01/2010 
4. Envio das respostas aos formulários eletrônicos de que tratam os Anexos I, II, e III. até 29/01/2010 

Art. 3º Para o intercâmbio de documentos serão utilizados os seguintes formulários que estarão disponíveis no prazo estabelecido no art. 2º:

I - Identificação do Participante: obtenção de informações dos participantes da consulta pública - Anexo I;

II - Requisitos Funcionais: avaliação da solução quanto aos requisitos funcionais necessários para a gestão de recursos humanos - Anexo II;

III - Requisitos não Funcionais: avaliação da solução quanto aos demais requisitos técnicos e de serviços - Anexo III.

§ 1º Para ter acesso à consulta pública, os participantes o farão por meio do site governamental https://www.governoeletronico.gov.br/consulta-publica, que estará disponível para contribuições e comentários.

§ 2º A troca de documentos entre os participantes deverá ocorrer eletronicamente pelo e-mail cgmps.dasis@planejamento.gov.br, e os formulários que versam sobre a atividade 4 do art. 2º, deverão, também, ser impressos, assinados pelo representante e encaminhados, via postal, registrada, à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco "C", Sala 800, 8º andar, Cep. 70046-900 - Brasília-DF.

Art. 4º Aos participantes será vedado cobrar qualquer valor, ainda que a título de compensação de despesas, em face à submissão de respostas ou qualquer outro ato decorrente do processo da consulta pública.

Art. 5º Eventuais respostas a consulta pública não constituirão em oferta, compromisso ou privilégio para contratar com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único. Os não participantes desta consulta pública não estarão excluídos de seus desdobramentos e nem sofrerão deméritos em tal processo.

Art. 6º Os conteúdos resultantes da consulta pública e a ela relacionados devem ser rigorosamente preservados e mantidos em sigilo pelos participantes e pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES

LORENI F. FORESTI