Portaria Conjunta INCRA/PFE nº 1 de 22/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2010

Cria Fórum especial de debates, denominado: "Incra 40 anos: Reforma Agrária, Direito e Justiça", visando discutir a Reforma Agrária e a efetiva aplicação do Direito Agrário.

O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Procuradora-Chefe junto à Procuradoria Federal Especializada, junto ao INCRA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a proximidade de comemoração dos 40 anos de existência do Incra;

Considerando a excelência de sua principal atividade que é a execução da Reforma Agrária no país, sob os princípios básicos estabelecidos pela Constituição Federal, isto é, o dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador rural à propriedade da terra;

Considerando o momento ideal para criação de um ambiente de reflexão sobre o que foi executado, metas futuras e os atuais entraves na execução de suas atividades, bem assim ampliar espaço de democratização do saber e de interlocução dos interessados;

Considerando a experiência acumulada de quem conduziu ou coordenou a Procuradoria Jurídica do Incra, ao longo destes 40 anos;

Considerando a experiência de vários estudiosos, professores, advogados, e interessados diretos sobre o Direito Agrário e a sua efetiva aplicação,

Resolvem:

Art. 1º Criar Fórum especial de debates, denominado: "Incra 40 anos: Reforma Agrária, Direito e Justiça", visando discutir a Reforma Agrária e a efetiva aplicação do Direito Agrário.

§ 1º Poderão ser convidados para participação no referido Fórum professores, doutrinadores, advogados, servidores públicos, ex-dirigentes, representantes de movimentos sociais e representantes do agronegócio, que militem no tema debatido.

Art. 2º A Coordenação do Fórum será da Procuradora-Chefe da PFE/Incra;

§ 1º Na ausência do(a) titular será coordenado pelo(a) Subprocurador(a)-Federal ou pelo(a) Coordenador(a)-Geral Agrário.

Art. 3º As reuniões ocorrerão no intervalo mínimo de 45 (quarenta e cinco dias);

§ 1º Os encontros serão registrados por Ata, assinada por todos participantes;

§ 2º Será permitida a participação máxima de 10 membros por reunião.

Art. 4º As despesas decorrentes das reuniões serão custeadas pela Diretoria de Obtenção e Implantação de Projeto de Assentamento - DT;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo vigência até 09.07.2010, data em que o INCRA comemora 40 anos.

ROLF HACKBART

Presidente do Instituto

GILDA DINIZ DOS SANTOS

Procuradora-Chefe