Portaria Conjunta SEMEIA/SEMSUR nº 1 de 10/12/2010

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 10 dez 2010

Criar alguns critérios que devem ser respeitados pelos visitantes, para que as visitas à Unidade de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos - UTRE possam transcorrer dentro da sua normalidade.

A Secretária Municipal de Meio Ambiente e o Secretário Municipal de Serviços Urbanos e, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a abertura da Unidade de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos - UTRE para visitas tem como principais objetivos, proporcionar a educação ambiental como estratégia para a sensibilização dos visitantes, levando-os a reconhecerem a importância das questões ambientais durante a visita, adaptar as atividades oferecidas de modo que estas possam fazer parte de um processo que se inicia em casa, e estimular nos visitantes a identificação de hábitos considerados incorretos com relação a questão ambiental abordada, bem como a percepção da necessidade de mudança e que a educação ambiental é trabalhada através de visitas monitoradas no Aterro Sanitário de forma que o visitante visualize os conceitos aplicados ao meio ambiente num processo de aprendizagem significativa tornando-o um ser humano questionador e crítico.

Resolvem:

Criar alguns critérios que devem ser respeitados pelos visitantes, para que as visitas possam transcorrer dentro da sua normalidade, as quais estão descritas a seguir:

Art. 1º O Objetivo das normas de visitação à unidade de tratamento e disposição final de resíduos sólidos - UTRE é de Estabelecer normas a serem observadas durante visitas de pessoas à Unidade de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos - UTRE e em suas dependências.

Art. 2º As instruções abaixo devem ser comunicadas aos visitantes e por eles observadas durante as visitas às dependências da Unidade de Tratamento e Disposição Final.

Art. 3º Os grupos devem se restringir a no máximo 20 (vinte) pessoas.

Grupos maiores serão divididos para o atendimento independente.

Da Solicitação das Visitas

Art. 4º as visitas devem ser solicitadas através de oficio ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR ou Secretária Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA devendo o mesmo ser encaminhado por meio físico, com antecedência de 15 (quinze) dias, para os seguintes endereços: SEMSUR - Estrada da Sobral, nº 70, Bairro Aeroporto Velho, CEP: 69.903-700, Rio Branco - Acre e SEMEIA - Rua Antonio da Rocha Viana - Horto Florestal - CEP: 69914-610, Rio Branco - Acre, respectivamente.

I - na solicitação deve estar expresso:

a) a identificação da instituição solicitante (nome, CNPJ, endereço físico e eletrônico, telefone;

b) objetivo da visita;

c) relação dos integrantes do grupo de visitação, contendo identificação pessoal, número do documento de identidade ou CPF, número do passaporte (quando for o caso), cargo/função exercida na instituição, endereço eletrônico e telefone;

d) datas (período) e horário preferencial (turno da manhã ou tarde);

e) para visitas escolares exige-se apenas a identificação da instituição solicitante (nome, CNPJ, endereço físico e eletrônico, telefone), objetivo da visita, a lista com o nome dos alunos, série e responsável no acompanhamento.

Da Autorização das Visitas

Art. 5º As visitas serão acompanhadas pelo Departamento de Resíduos Sólidos - DRS da SEMSUR e pela Escola de Educação Ambiental do Horto Florestal da SEMEIA.

I - As visitas serão agendas de acordo com a disponibilidade dos setores citados, conciliado com a agenda UTRE.

II - O DRS ou a Escola de Educação Ambiental do Horto Florestal da SEMEIA entrará em contato com o solicitante para programar o dia e horário da visita, bem como encaminhar as demais orientações a serem cumpridas pelos visitantes.

Dos dias e horários para agendamento de visitas

Art. 6º As visitas serão programadas de terças às quintas-feiras das 9:00h às 11:00h e das 15:00 às 17:00h, sendo programada 02 (duas) visitas por semana.

I - Visitas solicitadas para atendimento em horário diverso do acima informado deverá aguardar o parecer do Departamento de Resíduos Sólidos - DRS

Da programação e duração da visita

Art. 7º Da Visita Técnica:

I - Apresentação do projeto: "Unidade de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos - UTRE". Duração aproximada de 20 minutos;

a) Visita às instalações da Unidade, iniciando pela Área Administrativa, seguindo para a Unidade de Triagem de Recicláveis, Compostagem, EcoPonto, Unidade de RCD, Unidade de Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde, Vala Séptica, Aterro Sanitário e Estação de Tratamento de Chorume. Duração aproximada de 20 minutos;

b) Reunião de encerramento da visita. Duração aproximada de 10 minutos

c) Tempo total da visita: aproximadamente de 50 minutos.

II - Da Visita Orientada de Educação Ambiental:

a) Palestra sobre os conceitos básicos de meio ambiente e educação ambiental; ações de educação ambiental desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Rio Branco; destinação correta do lixo.

b) Coleta seletiva e reciclagem; breve explanação sobre as instalações e funcionamento da UTRE. Duração aproximada de 50 minutos;

c) Trilha Ecológica com orientação e educação ambiental. Duração aproximada de 30 minutos;

d) Tempo total da visita: aproximadamente de 1 hora e 20 minutos.

III - Da Visita Orientada e Oficina de Brinquedos:

a) Apresentação do projeto: "Unidade de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos - UTRE". Duração aproximada de 20 minutos;

b) Oficina de Brinquedos com sucata. Duração aproximada de 60 minutos;

c) O Tempo total da visita: aproximadamente de 1 hora e 20 minutos.

Da realização de imagens da unidade de tratamento e disposição final de resíduos sólidos e da equipe

Art. 8º Não é permitido, em hipótese alguma, filmar ou fotografar os processos operacionais da Unidade, com exceção para agentes devidamente autorizados pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Rio Branco.

Parágrafo único. A Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Rio Branco deverá emitir autorização ao agente solicitante e enviar cópia da mesma à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR.

Da divulgação de informações e/ou imagens

Art. 9º Os visitantes, quando autorizados pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Rio Branco deverão assinar Termo de Compromisso para Visitantes e Imprensa, conforme modelo disponibilizado pela Unidade de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos - UTRE.

Das orientações gerais aos visitantes

Art. 10. Os visitantes devem cumprir expressamente as instruções do funcionário responsável por guiá-lo durante a visita e as demais orientações contidas nesta instrução de trabalho.

Quanto à segurança e meio ambiente

Art. 11. Observar os avisos de segurança e respeitar as normas internas afixadas nos murais ou disponibilizadas pelo Coordenador da UTRE:

I - Não é permitido fumar e/ou comer no Aterro Sanitário;

II - Não é permitido circular por áreas demarcadas ou isoladas. Observar a limitação das áreas para acesso ao público de acordo com as demarcações existentes em cada área;

III - Não é permitido jogar papéis, plásticos e outros materiais ao chão;

IV - Os visitantes deverão utilizar os recipientes indicados para coleta seletiva de lixo para cada tipo de material;

V - Manter-se a uma distância mínima de 4 metros da área de desembarque de carga;

VI - Jamais se aproximar de estações elétricas ou de motores ou máquinas em funcionamento;

VII - Não é permitida a entrada de pessoas com sinais visíveis de embriaguez. Portanto, orienta-se evitar, o consumo de bebidas alcoólicas durante a viagem até a Unidade;

VIII - Deixar visível a todo o momento o crachá de visitante e só locomover-se acompanhado de um guia (funcionário);

IX - Não é permitida a entrada de pessoas vestindo shorts, bermudas e camisetas regata, nem de chinelos. Orienta-se os visitantes a dar preferência a calçados fechados e confortáveis;

X - Não é permitido, em hipótese alguma qualquer tipo de abordagem aos funcionários em serviço nos seus setores durante a visitação;

XI - É expressamente proibido a coleta de embalagens ou outro material pelos visitantes durante a visita.

Da realização de pesquisas na unidade de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos - UTRE

Art. 12. A realização de pesquisas na Unidade de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos - UTRE obedece a procedimento específico e requer, quando autorizado, a assinatura de Termo de Compromisso para Pesquisadores, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria de Serviços Urbanos - SEMSUR.

Das disposições gerais

Art. 13. As situações não previstas nesta instrução serão solucionadas pela administração.

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

Silvia Helena Costa Brilhante

Secretária Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA

Francisco Anastácio Cezário Braga

Secretário Municipal de Serviços Urbano - SEMSUR