Portaria Conjunta SRH/SOF/MP nº 1 de 29/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2009

Estabelece os valores da participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor e demais beneficiários de que trata a Portaria Normativa SRH nº 3, de 30 de julho de 2009.

A Secretária de Recursos Humanos, Substituta e a Secretária de Orçamento FEDERAL do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 6.929, de 6 de agosto de 2009, e considerando o disposto no Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, que regulamenta o art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Portaria Normativa SRH nº 3, de 30 de julho de 2009,

Resolvem:

Art. 1º Os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor e demais beneficiários de que trata a Portaria Normativa SRH Nº 3, de 30 de julho de 2009, deverão observar, a partir de 1º de janeiro de 2010, os valores per capita constantes do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As dotações orçamentárias consignadas na Ação nº 2004 - Assistência Médica e Odontológica a Servidores, Empregados e seus Dependentes para o exercício de 2010 serão reavaliadas e ajustadas, em nível de unidade orçamentária, considerando-se os valores per capita constantes do Anexo desta Portaria e o número de beneficiários de planos de saúde cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

Art. 3º O critério para a definição dos limites orçamentários para a elaboração das propostas orçamentárias anuais e para a concessão de créditos adicionais no decorrer de cada exercício, destinados à saúde suplementar dos servidores pertencentes aos órgãos previstos no art. 1º desta Portaria, considerará sempre os valores per capita vigentes e o número de beneficiários de planos de saúde cadastrado no SIAPE.

Art. 4º Excluem-se dos critérios estabelecidos nesta Portaria, o Ministério das Relações Exteriores, no que tange a planos de saúde contratados para atender servidores no exterior, as empresas estatais dependentes e o Banco Central.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES

CÉLIA CORRÊA

ANEXO

FAIXAS VALORES PER CAPITA (R$ 1,00) 
POR REMUNERAÇÃO (R$ 1,00) POR IDADE 
0000 - 1.499 00 - 18 106 
19 - 28 111 
29 - 43 117 
44 - 58 123 
59 OU + 129 
1.500 - 1.999 00 - 18 101 
19 - 28 106 
29 - 43 111 
44 - 58 117 
59 OU + 123 
2.000 - 2.499 00 - 18 96 
19 - 28 101 
29 - 43 106 
44 - 58 111 
59 OU + 117 
2.500 - 2.999 00 - 18 92 
19 - 28 96 
29 - 43 101 
44 - 58 106 
59 OU + 111 
3.000 - 3.999 00 - 18 87 
19 - 28 92 
29 - 43 96 
44 - 58 101 
59 OU + 106 
4.000 - 5.499 00 - 18 79 
19 - 28 81 
29 - 43 83 
44 - 58 84 
59 OU + 86 
5.500 - 7.499 00 - 18 76 
19 - 28 77 
29 - 43 79 
44 - 58 80 
59 OU + 82 
7.500 ou + 00 - 18 72 
19 - 28 73 
29 - 43 75 
44 - 58 76 
59 OU + 78