Portaria Conjunta SEFAZ/DETRAN nº 1 de 21/12/2009

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 22 dez 2009

Aprova a tabela do IPVA e o calendário de licenciamento de veículos para o exercício de 2010 e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda e o Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, e pelo Decreto nº 1.200-P, de 18 de outubro de 2005, respectivamente.

Considerando as disposições nos arts. 96, § 4º e 99, §§ 1º e 3º, da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual;

Considerando o disposto no art. 28 Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.083, de 25 de outubro de 1995;

Considerando ainda, o disposto na Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,

Resolvem:

Art. 1º Aprovar a tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, constante do anexo único desta Portaria, para os veículos usados, relativa ao exercício de 2010.

Art. 2º Aprovar o Calendário de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para o exercício de 2010, constante desta Portaria.

Art. 3º O pagamento do IPVA poderá ser em cota única ou em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no seguinte calendário:

PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN Nº 001/2009

CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA O EXERCÍCIO DE 2010.

FINAL DE PLACA
COTA/PARCELA
VENCIMENTO DO IPVA
LICENCIAMENTO
1
1ª ou única


29.01.2010
26.02.2010
31.03.2010
Até 31.03.2010
2
1ª ou única


26.02.2010
31.03.2010
30.04.2010
Até 30.04.2010
3
1ª ou única


31.03.2010
30.04.2010
28.05.2010
Até 28.05.2010
4
1ª ou única


30.04.2010
28.05.2010
30.06.2010
Até 30.06.2010
5
1ª ou única


28.05.2010
30.06.2010
30.07.2010
Até 30.07.2010
6
1ª ou única


30.06.2010
30.07.2010
31.08.2010
Até 31.08.2010
7
1ª ou única


30.07.2010
31.08.2010
30.09.2010
Até 30.09.2010
8
1ª ou única


31.08.2010
30.09.2010
29.10.2010
Até 29.10.2010
9
1ª ou única


30.09.2010
29.10.2010
30.11.2010
Até 30.11.2010
0
1ª ou única


29.10.2010
30.11.2010
30.12.2010
Até 30.12.2010

Art. 4º Será concedido redução de 10% (dez por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 1ª parcela.

Art. 5º Será concedida redução de 5% (cinco por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 2ª parcela.

Art. 6º Os valores do IPVA constantes da tabela aprovada por esta Portaria estão expressos em Real.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Boa Vista/RR, 21 de dezembro de 2009.

ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

CÍCERO HÉRIO CARREIRO BATISTA

Diretor Presidente do DETRAN/RR

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO TABELA DE VALORES - IPVA/2009