Portaria Conjunta SPOA/SE/MF/SPU nº 1 de 19/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2007

Estabelece as bases para a prestação de apoio logístico pelas Gerências Regionais de Administração do Ministério da Fazenda - GRA/MF, às Gerências Regionais do Patrimônio da União - GRPU.

A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA e a SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- os princípios constitucionais da legalidade e da economicidade que regem a Administração Pública; e

- o que dispõe a Lei nº 4.320, de 1964, quanto à execução orçamentária e a fim de assegurar às Unidades Descentralizadas, em tempo hábil, os recursos necessários e suficientes à realização da sua programação anual de trabalho, resolvem:

Art. 1º Estabelecer as bases para a prestação de apoio logístico pelas Gerências Regionais de Administração do Ministério da Fazenda - GRA/MF, às Gerências Regionais do Patrimônio da União - GRPU, especialmente no que tange a:

I. Aquisição de materiais de consumo, tais como: Combustíveis e Lubrificantes Automotivos;

Material de Expediente; Material de Processamento de Dados; Material de Copa e Cozinha; Material de Limpeza e Produto de Higiene; Material de Manutenção de Bens Imóveis; Material de Manutenção de Bens Móveis; Material Elétrico e Eletrônico; Material de Proteção e Segurança; Material de Áudio, Vídeo e Foto; Material para Manutenção de Veículos; Material Bibliográfico; Aquisição de Software de Base; Gás e Outros Materiais Engarrafados, dentre outros materiais.

I. Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica, tais como: Assinaturas de Periódicos e Anuidades; Condomínios; Serviços Técnicos Profissionais; Locação de Softwares; Locação de Máquinas e Equipamentos; Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos; Manutenção e Conservação de Veículos, e demais serviços que se fizerem necessários.

I. Contratação de serviços tais como: Manutenção e Conservação de Equipamentos; Manutenção e Conservação de Veículos; Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas; Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Serviços de Áudio, Vídeo e Foto; dentre outros serviços.

I. Obrigações Tributárias e Contributivas, tais como: despesas decorrentes do pagamento de taxas e contribuições sociais e econômicas (Taxa de Limpeza Pública, Taxa de emplacamento, COFINS, CPMF, dentre outros).

I. Aquisição e/ou locação de equipamentos e material permanente.

Art. 2º À Secretaria do Patrimônio da União compete:

I - Promover a descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros às GRA/MF, para a consecução das disposições contidas nesta Portaria.

II - Supervisionar, controlar e acompanhar a execução orçamentária e financeira, de forma a subsidiar a elaboração do orçamento e a programação financeira correspondentes.

Art. 3º Às GRA/MF compete:

I - Prestar apoio logístico às Gerências Regionais do Patrimônio da União - GRPU, mediante as requisições de materiais e serviços, constantes do Anexo I - Requisição de Materiais, e do Anexo II - Solicitação de Serviços/Aquisições.

II - Apresentar relatório da aplicação dos créditos orçamentários e recursos financeiros, em conformidade com o disposto no art. 7º desta Portaria.

Art. 4º Às GRPU/MP compete:

I - Nas solicitações de requisições de materiais e serviços, detalhar as características físicas e/ou técnicas dos produtos e serviços.

II - Apresentar justificativas para as aquisições.

III - Indicar servidores da GRPU para serem fiscais ou agentes de apoio à fiscalização dos contratos compartilhados com a GRA.

IV - Indicar servidores da GRPU para fiscalizar os contratos de uso exclusivo da GRPU.

DA DESCENTRALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE CRÉDITOS E RECURSOS

Art. 5º Os créditos para o desenvolvimento das atividades decorrentes das obrigações assumidas nesta Portaria estão previstos no orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, Unidade Orçamentária 47.101, no Programa 0794 - Gestão do Patrimônio Imobiliário da União, ou qualquer outro que o suceda.

Art. 6º A programação orçamentária e financeira será efetuada pelas GRPU/SPU por intermédio da identificação das suas necessidades e solicitação de atendimento, via Memorando ou Mensagem SIAFI, à Unidade Gestora Executora - 170011 - SPU. Após a análise da conveniência e oportunidade, bem como adequação aos limites orçamentários, os créditos e/ou recursos serão descentralizados, conforme o caso, para a GRA/MF.

Art. 7º A aplicação dos recursos orçamentários e financeiros será efetivada nas seguintes formas:

I - Despesa compartilhada: compreende os gastos decorrentes da contratação de fornecimento de bens e/ou serviços, observando os seguintes critérios de rateio:

a) pela taxa de ocupação do imóvel;

b) pela requisição de materiais e serviços.

II - Aplicação direta: compreende as aquisições demandadas exclusivamente pelas GRPU, as quais serão solicitadas formalmente à CGPOA/SPU que, após cumprimento das formalizações legais, procederá à descentralização de crédito orçamentário e dos recursos financeiros, sendo a aquisição providenciada pela GRA/MF, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Consideram-se Despesas Compartilhadas aquelas destinadas às despesas em comum com a GRA/MF, destinadas à manutenção e funcionamento das GRPU/SPU nos Estados, conforme estabelecido no art. 1º incisos I e II.

Art. 8º O acompanhamento das aplicações dos créditos orçamentários e recursos financeiros será constituído do Relatório de Despesas Realizadas, Anexo III desta Portaria, a ser preenchido pela GRA/MF, acompanhado dos Anexos I e II a que se refere o art. 3º.

§ 1º O relatório será apresentado à GRPU até o dia 30 do mês subseqüente à realização dos gastos, para conferência.

§ 2º A GRPU encaminhará o relatório, devidamente atestado pelo Gerente Regional, à Secretaria do Patrimônio da União - SPU, com cópia para a Subsecretaria do Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA/MF, até 15 (quinze) dias após o recebimento da documentação de que trata o caput deste artigo, salvo se houver solicitação de esclarecimento à GRA, quando, então, este prazo será contado a partir do recebimento das informações solicitadas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILDENORA BATISTA DANTAS MILHOMEM

Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda

ALEXANDRA RESCHKE

Secretária do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

ANEXO I

(*) Republicada por ter saído no DOU de 29.01.2007, Seção I, pág. 26, com omissão dos I e II.

ANEXO II ANEXO III