Portaria Conjunta MS/FUNASA nº 1 de 23/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2007
Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros objetivando a viabilização e o apoio às ações da Vigilância em Saúde, especificamente de vigilância, prevenção e controle da Dengue com manutenção de veículos com máquinas pesadas para aplicação de inseticida ultra baixa volume e outras ações correlatas, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SUBSTITUTO por Delegação de Competência através da Portaria MS nº 93, de 05.02.2003, publicada no DOU nº 27, pág. 14, Seção II, de 06.02.2003, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, da Lei nº 9.082, de 25.07.1995, da Lei nº 10.837, de 16.01.2004 e da Lei nº 10.707, de 30.07.2003, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, do Decreto nº 4.726, de 09.06.2003 e da Instrução Normativa/STN nº 1, de 15.01.1997, no que couber, resolvem:
Art. 1º Aprovar a descentralização de dotações orçamentárias e de recursos financeiros do Orçamento do MINISTÉRIO DA SAÚDE, para a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), com a finalidade de viabilizar e apoiar as ações de vigilância em saúde, especificamente de vigilância, prevenção e controle da Dengue com manutenção de veículos com máquinas pesadas para aplicação de inseticida ultra baixa volume, de forma a não comprometer a consolidação dos resultados já esperados, pela Fundação Nacional de Saúde/FUNASA, de conformidade com a Lei nº 10.837, de 16.01.2004, objetivando fortalecer o Sistema Único de Saúde/SUS, em conformidade com a Lei Orgânica de Saúde, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.026100/2007-71
ORGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Vigilância em Saúde
ORGÃO EXECUTOR: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
DESPESAS CORRENTES:
Programa de Trabalho nº 10.122.1308.2272.0001 R$ 45.000,00
NOTA DE CRÉDITO Nº 2007NC001042
Art. 2º O período de execução desta Portaria observará o prazo até 31 de dezembro de 2007.
Art. 3º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros ser repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no aludido Quadro Demonstrativo, de conformidade com a legislação pertinente.
Art. 4º Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta descentralização, integrarão o patrimônio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO BIANCARDI COURY
Secretário-Executivo
Substituto
PAULO DE TARSO LUSTOSA DA COSTA
Presidente da Fundação