Portaria Conjunta MinC/FBN nº 1 de 06/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2007

Aloca, temporariamente em Brasília/DF, para livre provimento pelo Ministro de Estado da Cultura, o cargo que especifica.

MINISTRO DE ESTADO INTERINO DA CULTURA e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as diretrizes do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL), em consonância com a Agenda Social para 2007-2010;

Considerando os motivos expostos na Nota Técnica Conjunta DGI/DGE nº 01/2007;

Considerando o caráter excepcional das alocações temporárias de cargos em comissão e de atribuições de unidades da estrutura do Ministério da Cultura e da Fundação Biblioteca Nacional, em face dos trabalhos de reestruturação organizacional do Ministério da Cultura para atender às demandas geradas a partir da Agenda Social para 2007-2010 do Governo Federal, resolvem:

Art. 1º Alocar, temporariamente em Brasília/DF, para livre provimento pelo Ministro de Estado da Cultura, o cargo em comissão de Coordenador Geral do Livro e Leitura, DAS 101-4, integrante da estrutura administrativa da Fundação Biblioteca Nacional.

Art. 2º A unidade Biblioteca Demonstrativa de Brasília com os respectivos cargos em comissão e funções gratificadas, ficam temporariamente, subordinadas ao Coordenador Geral do Livro e Leitura, até que se conclua o processo de reestruturação do Ministério da Cultura e da Fundação Biblioteca Nacional.

Art. 3º O Coordenador-Geral de Livro e Leitura, conforme consta do Decreto nº 5.038, de 7 de abril de 2004 fica, temporariamente, vinculado e subordinado ao Ministro de Estado da Cultura, até que se conclua o processo de reestruturação do Ministério da Cultura e da Fundação Biblioteca Nacional.

Parágrafo único. As competências e atribuições das coordenações componentes da estrutura da Coordenação-Geral do Livro e Leitura, conforme consta do Decreto nº 5.038, de 7 de abril de 2004, ficam temporariamente vinculadas e subordinadas ao Presidente da Fundação Biblioteca Nacional até que se conclua o processo de reestruturação do Ministério da Cultura e da Fundação Biblioteca Nacional.

Art. 4º A Diretoria de Gestão Interna e Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria Executiva deste Ministério, expedirão, em conjunto, os atos necessários com vistas ao cumprimento do estabelecido nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA

Ministro de Estado da Cultura Interino

MUNIZ SODRÉ DE ARAÚJO CABRAL

Presidente da Fundação Biblioteca Nacional