Portaria Conjunta SE/MDA/INCRA nº 1 de 22/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2007

Estabelece cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, com o objetivo de realizar execução do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural (PNDTR).

A ASSESSORA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 1º, caput e § 3º, da IN STN MF Nº 01, de 15 de janeiro de 1997, e art. 2º, inciso III, da Portaria nº 47, de 5 de setembro de 2007, resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, com o objetivo de realizar execução do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural (PNDTR), tendo por objeto a ampliação de mutirões itinerantes.

Art. 2º Autorizar a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério de Desenvolvimento Agrário, a transferir ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, dotação orçamentária, bem como recursos financeiros, no valor total de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), mediante formalização de solicitação da Assessora Especial do Ministro, Senhora Andrea Lorena Butto Zarzar, ou da Assessora da Secretaria Executiva, Senhora Renata Leite Manoel de Jesus.

Parágrafo único. Os recursos mencionados estão consignados no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho 21.422.0139.4378.0001 - Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia no Desenvolvimento Agrário - Nacional, fonte 100, nas naturezas de despesas 33.90-30, 33.90-36, 33.90-39, conforme Plano de Trabalho.

Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições para o efetivo desempenho da cooperação:

I - Ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA:

a) executar fielmente o objeto pactuado neste acordo, bem como coordenar e dirigir as atividades técnico-administrativas previstas nesta Portaria;

b) apresentar à Assessora Especial do Ministro - Programa de Promoção da Igualdade em Gênero, Raça e Etnia - PPIGRE do Ministério do Desenvolvimento Agrário relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros descentralizados, observando a legislação federal pertinente e outras informações julgadas convenientes;

c) comunicar por escrito à Assessora Especial do Ministro - Programa de Promoção da Igualdade em Gênero, Raça e Etnia - PPIGRE do Ministério do Desenvolvimento Agrário as datas de início e conclusão dos trabalhos definidos neste instrumento;

d) designar técnico (a) para o acompanhamento e fiscalização da execução das obrigações assumidas;

II - Ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO:

a) efetuar a descentralização orçamentária e financeira conforme previsto no art. 2º desta Portaria;

b) fornecer informações e orientações necessárias para a implementação da presente cooperação;

c) designar responsável técnico (a) para exercer o acompanhamento desta cooperação.

Art. 4º Fixar que a prestação de contas relativa aos recursos utilizados no âmbito da referida ação se dará em até 60 (sessenta) dias após o término da execução do objeto, contendo os seguintes documentos:

a) relatório de execução físico-financeiro;

b) demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando o saldo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA LEITE MANOEL DE JESUS

Assessora da Secretaria Executiva

ROLF HACKBART

Presidente do INCRA