Portaria Conjunta SDT/EAFC nº 1 de 03/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2007

Estabelece a cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT e a Escola Agrotécnica Federal de Concórdia - EAFC.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O DIRETOR GERAL DA ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CONCÓRDIA - EAFC, no uso de suas respectivas competências, resolvem:

Art. 1º Estabelecer a cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT e a Escola Agrotécnica Federal de Concórdia - EAFC, objetivando a estruturação e o fortalecimento da cadeia produtiva do mel por meio da construção e aquisição de equipamentos para o Entreposto do Mel na EAFC, visando legalizar a produção de mel existente no Território Alto Uruguai Catarinense, bem como servir de unidade didática aos alunos da EAFC, conforme Plano de Trabalho que é parte integrante da presente Portaria.

Art. 2º Autorizar, para execução no exercício de 2007, à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA/MDA, destacar à EAFC, dotação orçamentária, bem como os respectivos recursos financeiros, no valor de R$ 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais), mediante formalização de solicitação de descentralização da SDT/MDA.

Parágrafo único. Os recursos mencionados nesta Portaria estão consignados no Orçamento Geral da União e seus créditos no Projeto 21127.1334.0620.0040 - Apoio a Projetos de Infra-estrutura e Serviços em Territórios Rurais - Região Sul, Fonte 100, assim classificados: Natureza da Despesa 4490.51.91 - R$ 201.000,00, 4490-52.34 - R$ 82.000,00.

Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições, para o efetivo desempenho das ações previstas no art. 1º:

I - Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Territorial:

a) providenciar para que seja procedida a descentralização dos créditos orçamentários e recursos financeiros, conforme previsto no art. 2º desta Portaria;

b) orientar, supervisionar e cooperar na implantação dos projetos objeto desta Portaria;

c) fornecer informações e orientações necessárias para a implementação da presente cooperação;

d) prestar orientações e informações, que detenha por força do exercício de suas atribuições e competências, nos assuntos relativos às atividades previstas nesta Portaria;

e) acompanhar as atividades acordadas, avaliando os seus resultados e reflexos, designando responsável técnico para exercer o controle e fiscalização sobre a execução e aprovação do uso dos recursos envolvidos;

f) fazer gestão junto à EAFC, quando do não atendimento ao disposto no art. 4º, por intermédio do técnico designado em conformidade com a alínea e deste inciso;

II - À EAFC:

a) executar fielmente as ações objeto do presente acordo;

coordenar e dirigir as atividades técnico-administrativas previstas no Plano de Trabalho; e aplicar regularmente os recursos descentralizados, em estrita observância a legislação em vigor;

b) elaborar o projeto técnico para a construção prevista para alcance do objeto desta Portaria;

c) realizar as obras civis e aquisições, seja diretamente ou mediante contratação de empresas especializadas, obedecida a legislação em vigor;

d) mencionar a origem dos recursos nas placas de identificação das obras e aquisição de equipamentos, bem como nos eventuais materiais de publicidade que façam alusão aos empreendimentos financiados;

e) elaborar e apresentar à SDT/MDA, a título de contrapartida, até 120 (cento e vinte) dias, após a conclusão das obras e aquisição dos equipamentos, plano de negócio dos empreendimentos;

f) apresentar à Secretaria de Desenvolvimento Territorial, quando solicitado, relatório das atividades desenvolvidas, da aplicação dos recursos descentralizados, observando a legislação pertinente e outras informações julgadas relevantes;

g) restituir o valor transferido quando o mesmo não for utilizado nas atividades do objeto pactuado; e

h) designar técnico para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades assumidas.

Art. 4º A prestação de contas relativamente aos recursos ora descentralizados por meio de destaque orçamentário deverá ser feita pela EAFC aos órgãos de controle interno e externo a que estiver submetida, conforme legislação em vigor, bem como ao MDA, a quem deverá encaminhar o relatório da execução físico-financeira das ações cooperadas, bem como qualquer outra documentação que se entender necessária a verificação do cumprimento de forma regular do quanto previsto no Plano de Trabalho.

Parágrafo único. O encaminhamento da documentação pertinente ao MDA pela EAFC deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias do término da execução das ações previstas no Plano de Trabalho.

Art. 5º Os bens móveis eventualmente adquiridos com os recursos orçamentários ora destacados, conforme constante do Plano de Trabalho serão de propriedade da EAFC, para assegurar a continuidade do Programa Governamental, devendo ser utilizados, exclusivamente, para esse fim.

Art. 6º O prazo para execução do objeto constante desta Portaria será até 31.05.2008, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por acordo prévio e expresso entre os partícipes.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO OLIVEIRA

Secretário de Desenvolvimento Territorial

PAULO GERONIMO PUCCI DE OLIVEIRA

Diretor-Geral da EAFC