Portaria Conjunta SMC/SMF nº 1 de 28/02/2007

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Com Base na Lei nº 3.434 de 13 de janeiro de 1995, que criou o Incentivo Municipal à Cultura, Mudada pelas Leis nºs 3.722, 4.104 e 4.785, e na Lei nº 3.724 de 23 de dezembro de 1997, que criou o Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, o Secretário Municipal da Cultura de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, decidem:

Art. 1º Fica definido em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) o valor da renúncia fiscal em favor dos projetos culturais a serem realizados por meio da Lei Municipal de Incentivo a Cultura no ano de 2008.

Art. 2º O Conselho Municipal de Cultura de Cuiabá editará no prazo de 60 (sessenta) dias o Plano Municipal de Cultura para o ano de 2008 que regulará a distribuição dos recursos captados na forma da Lei.

Art. 3º Os projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Cultura de Cuiabá no ano de 2007 e que estiverem dentro do prazo de captação previsto na Lei poderão captar os recursos a partir da publicação deste edital.

Art. 4º Os demais procedimentos seguirão o disposto no Decreto nº 3.617, de 11 de maio de 1999.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, (MT) 29 de fevereiro de 2007.

MARIO OLIMPIO MEDEIROS FILHO

Secretário da Cultura de Cuiabá

JOSÉ CARLOS CARVALHO SOUZA

Secretário Municipal de Finanças de Cuiabá