Portaria Conjunta IPEA/CAIXA nº 1 de 09/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2006
Institui o Prêmio IPEA-CAIXA 2006.
OS PRESIDENTES DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2004 assinado em 12 de fevereiro de 2004, resolvem:
Art. 1º Instituir o Prêmio IPEA-CAIXA 2006, com a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas de desenvolvimento econômico, social e financeiro e divulgar trabalhos de reconhecida qualidade em áreas de mútuo interesse, conforme regulamento anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE PROENÇA SOARES
Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada
MARIA FERNANDA RAMOS COELHO
Presidenta da Caixa Econômica Federal
ANEXOREGULAMENTO
PRÊMIO IPEA-CAIXA 2006
APRESENTAÇÃO
Art. 1º O PRÊMIO IPEA-CAIXA 2006, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA - e da Caixa Econômica Federal - CAIXA -, instituído pela Portaria Conjunta nº 01 de 09 de junho de 2006, será regido pelo presente Regulamento.
Parágrafo único. A Escola de Administração Fazendária - ESAF - será a responsável pela realização do Prêmio.
Art. 2º O Prêmio tem a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas de desenvolvimento econômico, social e financeiro, e de divulgar trabalhos de reconhecida qualidade nessas áreas.
Parágrafo único. O Prêmio será concedido em duas categorias:
I - estudantes de graduação;
II - profissionais.
Art. 3º A inscrição está restrita a monografias inéditas, não divulgadas ou publicadas pela imprensa, revistas especializadas ou em livro, no Brasil ou no exterior. São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, congressos, encontros científicos e instituições de pesquisa, como notas, textos para discussão e similares.
Parágrafo único. A inscrição deverá ser feita por categoria e por temas.
PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão concorrer profissionais ou estudantes de graduação, de qualquer nacionalidade ou formação acadêmica, por meio de trabalhos individuais ou em grupo, atendidas às especificações deste Regulamento.
§ 1º Serão considerados estudantes de graduação aqueles que, por ocasião da inscrição da monografia, estiverem matriculados até no último ano da graduação em cursos de nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação.
§ 2º Serão considerados na categoria profissionais aqueles que tenham, no mínimo, formação acadêmica em nível de graduação, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
§ 3º Serão aceitas monografias de conclusão de curso de graduação em 2005 para a categoria de que trata o parágrafo primeiro.
§ 4º As monografias devem apresentar obrigatoriamente enfoque atual, podendo aplicar-se aos três níveis de Governo - União, Estados e Municípios -, simultânea ou separadamente.
§ 5º Somente serão consideradas as monografias cujo contexto incidir sobre os temas definidos no art. 7º deste Regulamento.
Art. 5º A apresentação da inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente Regulamento pelo candidato.
Parágrafo único. A inscrição feita em desconformidade com este Regulamento enseja a desclassificação do candidato.
Art. 6º É vedada a participação de servidores do IPEA ou empregados da CAIXA, inclusive licenciados e aposentados.
§ 1º A vedação ora estabelecida alcança aquele que, ainda que não integrante dos quadros, exerça qualquer atividade, com ou sem remuneração, inclusive a título honorífico, junto às instituições mencionadas.
§ 2º É vedada, ainda, a participação de candidatos em associação com servidores ou empregados das instituições promotoras, de consultores ou colaboradores com trabalhos em curso no IPEA ou na CAIXA ou daqueles cuja monografia tenha sido fruto de trabalho financiado pelo IPEA ou pela CAIXA, à exceção de beneficiários do crédito educativo.
TEMAS
Art. 7º Cada candidato poderá concorrer em apenas uma categoria e apresentar tão-somente uma monografia sobre um dos três temas especificados.
TEMA 1. Eficiência e Efetividade do Estado no Brasil
Diversas questões podem ser relacionadas com a eficiência do setor público no Brasil - na ótica, entre outras, das políticas macroeconômicas e do desenvolvimento, da política tecnológica e da produtividade total dos fatores -, sendo possível sua investigação a partir de diferentes focos. Destacam-se aqui alguns deles: a necessidade de geração de uma estrutura legal e institucional promotora da igualdade; a busca de instrumentos para a regulação da ação privada de serviços e bens semipúblicos que estimulem o investimento, a competitividade dos agentes e a contínua melhoria dos serviços e produtos, aí incluída a aplicação de técnicas quantitativas na defesa da concorrência, como por exemplo estudos de caso nas áreas de instituições financeiras e saúde suplementar; o papel dos mercados geográficos, clusters e comércio exterior na definição de mercados relevantes; a provisão direta ou indireta de bens e serviços públicos de qualidade e de acesso equânime aos cidadãos; o imperativo empenho do Estado nas ações de adesão à ordem, com redução dos esforços individuais e coletivos; a revisão da gestão fiscal e tributária com vistas à sua flexibilidade e à simplicidade processual; o reexame da estrutura, da organização e da gestão pública. Espera-se que as monografias concorrentes, independentemente do enfoque ou da metodologia adotados, discutam e apresentem resultados que contribuam para subsidiar os debates e apontar soluções em torno destas e/ou de outras questões sobre a matéria.
TEMA 2. Distribuição de Renda e Inclusão Econômica e Social
O Brasil possui uma das piores distribuições de renda do mundo, fruto de uma estrutura de desigualdades que não se resume aos rendimentos pessoais e/ou domiciliares, mas que também decorre de questões de natureza histórica e institucional. Nesse sentido, verifica-se que ainda persiste um grande debate sobre as relações existentes entre a situação distributiva nacional e outras dimensões de análise como, por exemplo, o papel da estrutura federativa brasileira, das políticas de desenvolvimento setorial e regional, da gestão de políticas macro e microeconômicas, de modelos de participação social, da universalização dos direitos sociais e de focalização de políticas específicas. As monografias a serem apresentadas deverão abordar, de alguma forma, as questões supracitadas, ou outras que busquem uma melhor compreensão - e, conseqüentemente, mecanismos de enfrentamento - dos motivos da profunda desigualdade de renda no Brasil, seja nos seus aspectos políticos, sociais e/ou econômicos.
TEMA 3. Sistema Financeiro e Desenvolvimento Econômico
Diversos estudos mostram uma forte relação positiva entre desenvolvimento econômico e oferta de crédito no curto e no longo prazo. No Brasil, apesar dos avanços dos últimos anos, a relação entre crédito e PIB permanece abaixo daquela observada em economias desenvolvidas. Assim, encontrar ações e desenvolver mecanismos capazes de estimular a oferta de crédito no País, via bancos ou mercado de capitais, é fundamental para a consolidação de uma trajetória sustentada de crescimento econômico. Nesse sentido, espera-se que as monografias apresentadas tratem de questões como: medidas para minimizar a assimetria de informações entre credores e devedores no sistema bancário e entre investidores e emissores de ações ou de títulos de dívida no mercado de capitais; estrutura e regulação bancária e oferta de crédito; regulação e auto-regulação do mercado de capitais; o papel dos bancos públicos; incentivos para a formação de poupança de longo prazo; sistema jurídico e desenvolvimento do mercado financeiro; formas de financiar as inovações tecnológicas e os pequenos empreendedores; e o desafio da popularização do crédito, entre outras.
PREMIAÇÕES
Art. 8º Serão premiados os dois primeiros colocados em cada um dos temas previstos no art. 7º, separadamente para a categoria de estudantes de graduação e para a categoria de profissionais.
§ 1º A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir prêmio relativo a qualquer um dos temas, quando nenhuma das monografias apresentar qualidade satisfatória ou quando nenhuma estiver adequada ao tema.
§ 2º A Comissão Julgadora poderá conceder até 2 (duas) menções honrosas por tema em cada categoria, com direito a certificado e a publicação da monografia.
Art. 9º A premiação dos vencedores será a seguinte:
§ 1º Na categoria estudantes de graduação:
I - valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o primeiro colocado em cada tema;
II - valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o segundo colocado em cada tema;
III - certificado; e
IV - publicação da monografia.
§ 2º Na categoria profissionais:
I - valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o primeiro colocado em cada tema;
II - valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o segundo colocado em cada tema;
III - certificado; e
IV - publicação da monografia.
§ 3º Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data do pagamento dos prêmios.
§ 4º O pagamento dos prêmios será feito mediante depósito em poupança na CAIXA.
§ 5º O IPEA e a CAIXA definirão a tiragem da publicação tratada neste Regulamento e o número de exemplares que caberá a cada autor de monografia premiada.
PRAZOS E DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO
Art. 10. As inscrições deverão ser entregues, até o dia 19 de setembro de 2006, tomando-se como base o carimbo ou protocolo dos correios, à Escola de Administração Fazendária - ESAF - Diretoria de Educação - DIRED - Prêmio IPEA-CAIXA 2006 - Rodovia BR 251 - Km 4 - Bloco "Q" - 71686-900 - Brasília/DF, por um dos meios a seguir:
a) via carta registrada; ou
b) via encomenda expressa, do tipo sedex.
§ 1º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:
a) "Ficha de Inscrição" e "Comprovante de Inscrição" devidamente preenchidos, conforme anexos;
b) cópia do documento de identidade e do CPF;
c) currículo atualizado, assinado e com todas as páginas rubricadas;
a) declaração de não impedimento em participar do certame, conforme anexo;
b) para a categoria estudantes de graduação, declaração da instituição de ensino superior comprovando que o candidato está matriculado em curso de graduação ou de que concluiu a graduação no ano de 2005, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação;
c) para a categoria profissionais, comprovante de conclusão do curso de graduação ou pós-graduação expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
d) monografia impressa - apenas uma via -, de preferência com espiral ou grampeada;
e) resumo da monografia com um máximo de 500 (quinhentas) palavras;
f) disquete(s) ou CD-ROM contendo os itens g e h, no formato Word e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, no formato Excel. Havendo discrepância entre o texto da monografia impressa e o conteúdo do disquete/CD-ROM, prevalecerá o texto impresso.
§ 2º Os documentos de que tratam as alíneas g e h do parágrafo anterior deverão ser digitados em espaço 2 ou duplo, fonte arial tamanho 12, papel branco, formato A4 (210 x 297mm), apenas em uma face.
§ 3º A monografia deverá ser apresentada com o número de páginas entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) - aí incluídos as referências bibliográficas e os anexos -, com, no máximo, 25 linhas por página.
§ 4º A apresentação dos textos obedecerá, preferencialmente, à NBR 10719 (apresentação de relatórios técnico-científicos) e à NBR 6028 (resumos), da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
§ 5º O currículo, a monografia e seu resumo deverão ser redigidos em língua portuguesa.
§ 6º O resumo, cujo conteúdo é parte integrante da avaliação, deverá informar os elementos fundamentais da monografia, ressaltando: o(s) objetivo(s), limites, metodologia utilizada, resumo dos resultados, a contribuição do trabalho para as políticas públicas e principais conclusões.
§ 7º A monografia e o resumo deverão ser apresentados sem qualquer informação que identifique o(s) autor(es), direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação.
§ 8º O tema a que concorre e o título da monografia deverá ser exibido na capa do trabalho e no resumo.
§ 9º No caso de trabalho em grupo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas b, c e d, e e ou f do § 1º deste artigo. O grupo indicará expressamente um representante, quando da inscrição.
§ 10. O material encaminhado para inscrição ao PRÊMIO IPEA-CAIXA 2006 não será devolvido.
COMISSÃO JULGADORA
Art. 11. O julgamento das monografias das duas categorias será feito por uma Comissão Julgadora composta por 9 (nove) membros, designados, em ato conjunto dos Presidentes do IPEA e da CAIXA, especial e exclusivamente para este fim.
§ 1º A Comissão Julgadora elaborará os procedimentos de avaliação, sendo soberana no julgamento.
§ 2º A Comissão terá um Presidente designado, entre os membros, pelos Presidentes do IPEA e da CAIXA.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 12. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível nos sítios do IPEA (www.ipea.gov.br), da CAIXA (www.caixa.gov.br) e da ESAF (www.esaf.fazenda.gov.br).
SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO
Art. 13. A solenidade de premiação será realizada em Brasília, em data e hora a serem oportunamente divulgadas.
Parágrafo único. A fim de que participem da cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional, desde que residentes fora de Brasília, aos autores das monografias premiadas ou, no caso de trabalho em grupo, ao respectivo representante, inclusive àqueles agraciados com menção honrosa.
DIREITOS DE PUBLICAÇÃO DAS MONOGRAFIAS
Art. 14. A inscrição no certame implica a cessão gratuita dos direitos patrimoniais das monografias premiadas, bem como das agraciadas com menção honrosa, ao IPEA e à CAIXA, que decidirão, em conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade das publicações.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O candidato é o único responsável pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Art. 16. Ficam impedidos de concorrer à premiação os membros da Comissão Julgadora.
Art. 17. As dúvidas sobre a inscrição ou sobre este Regulamento poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico premioipea-caixa.df.esaf@fazenda.gov.br.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da ESAF, ouvido o presidente da Comissão Julgadora.