Portaria Conjunta FUNASA/FNS nº 1 de 17/02/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2005
Fixa prazo para cessação dos efeitos da Portaria nº 323, de 13 de junho de 2000, relativamente as atividades afetas às Divisões de Convênios e Gestão dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde.
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde e o Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde, no uso de suas atribuições, resolvem:
Art. 1º Fixar, consoante cronograma abaixo, em até 09.05.2005, o prazo para cessação dos efeitos da Portaria nº 323, de 13 de junho de 2000, publicada no Diário Oficial da União, nº 118, de 20 de junho de 2000, relativamente as atividades afetas às Divisões de Convênios e Gestão dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde:
a) 07.03.2005: Acre, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rondônia;
b) 11.04.2005: Amapá; Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e Sergipe;
c) 09.05.2005: Alagoas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins.
Art. 2º A Presidência da Fundação Nacional de Saúde - Funasa adotará as medidas necessárias ao recebimento pelas suas Coordenações Regionais de todo o acervo documental e implementação das atividades de Acompanhamento e Análise de Prestação de Contas de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados.
Art. 3º Observado o cronograma e o prazo máximo acima fixado, a Coordenação Regional da Fundação Nacional de Saúde, que se encontrar habilitada a assumir, antecipadamente, as atividades de que tratam o artigo anterior, deverá firmar em conjunto com a Divisão de Convênios e Gestão do Núcleo Estadual correspondente o Termo de Recebimento Documental e Encerramento das Atividades, que se constitui no Anexo deste ato.
Art. 4º A Fundação Nacional de Saúde e a Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde farão, em conjunto, o acompanhamento das ações quanto ao cumprimento dos prazos acima fixados.
Art. 5º As rotinas operacionais para Celebração, Acompanhamento e Análise de Prestação de Contas de Convênios no âmbito da Funasa, serão normatizadas em instrumento próprio.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARIONALDO BONFIM ROSENDO
Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Presidente da Fundação Nacional de Saúde
ANEXOTERMO DE RECEBIMENTO DOCUMENTAL E ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES
A Coordenação Regional da Fundação Nacional de Saúde e a Divisão de Convênios e Gestão do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde, ambas no Estado (UF), nas pessoas dos respectivos titulares, consoante disposto na Portaria Conjunta FUNASA/FNS nº 001/2005, firmam o presente Termo de Recebimento do acervo documental relativo a Convênios, Contratos e Instrumentos Congêneres vinculados à Fundação Nacional de Saúde neste Estado, dando por encerradas, nesta data, as atividades de Acompanhamento e Análise de Prestação de Contas por parte da Divisão de Convênios e Gestão do Núcleo Estadual (UF).
Cidade / UF, (data).
P/ Coordenação Regional da FUNASA
P/ Divisão de Convênios e Gestão do MS