Portaria Conjunta SE/MS/FUNASA nº 1 de 22/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2005

Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros objetivando o apoio às ações de saúde pertinentes a execução do Projeto de Implantação do Programa de DST/Aids nos 34 Distritos Sanitários Indígenas, especificamente das ações de Prevenção e Assistência em saúde às populações indígenas, através da Fundação Nacional de Saúde, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde.

O Secretário Executivo do Ministério da Saúde por Delegação de Competência através da Portaria MS nº 93, de 05.02.2003, publicada no DOU nº 27, página 14, Seção II, de 06.02.2003, e o Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas normas e procedimentos constantes do Acordo de Empréstimo 4713-BR, celebrado entre a União e o Banco Mundial e no que couber as condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, da Lei nº 10.934 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 11.08.2004 e da Lei nº 11.100, de 25.01.2005 e do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.1997, no que couber,

Resolvem:

Art. 1º Aprovar a descentralização de dotações orçamentárias e de recursos financeiros do Orçamento do MINISTÉRIO DA SAÚDE, no montante de R$ 3.784.019,00 (três milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, dezenove reais) finalidade de apoiar as ações de Prevenção e Assistência às Populações Indígenas desenvolvidos pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, de conformidade com a Lei nº 11.100, de 25.01.2005, objetivando fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica de Saúde, conforme detalhamento a seguir:

Processo nº 25000.015585/2005-14

ORGÃO CEDENTE - MINISTÉRIO DA SAÚDE

Programa Nacional de DST/Aids/Secretaria de Vigilância em Saúde

ORGÃO EXECUTOR - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

DESPESAS CORRENTES R$ 1.820.000,00

DESPESAS DE CAPITAL R$ 1.964.019,00

NOTA DE CRÉDITO Nº 000425, de 22.02.2005

Art. 2º Esta Portaria terá a sua vigência encerrada em 31 de dezembro de 2005.

Art. 3º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no aludido Quadro Demonstrativo, de conformidade com a legislação pertinente.

Art. 4º A execução destes recursos por parte da Fundação Nacional de Saúde devem seguir as Normas de Execução do Acordo de Empréstimo, 4713-BR, celebrado entre a União e Banco Mundial. Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta descentralização integrarão o patrimônio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ALVES DE SOUZA

Secretário Executivo do Ministério da Saúde

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Presidente da Fundação Nacional de Saúde