Portaria Conjunta IPEA/CAIXA nº 1 de 30/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2005

Institui o Prêmio IPEA-CAIXA 2005.

Os Presidentes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e da Caixa Econômica Federal - CAIXA, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2004 assinado em 11 de fevereiro de 2004,

Resolvem:

Art. 1º Instituir o Prêmio IPEA-CAIXA 2005, com a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas de desenvolvimento econômico, social e financeiro e divulgar trabalhos de reconhecida qualidade em áreas de mútuo interesse, conforme regulamento anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLAUCO ARBIX

Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

JORGE MATTOSO

Presidente da Caixa Econômica Federal

ANEXO
PRÊMIO IPEA-CAIXA 2005
REGULAMENTO

APRESENTAÇÃO

Art. 1º O PRÊMIO IPEA-CAIXA 2005, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e da Caixa Econômica Federal - CAIXA, instituído pela Portaria Conjunta no 01, de 30 de março de 2005, será regido pelo presente regulamento.

Parágrafo único. A Escola de Administração Fazendária - ESAF será a responsável pela realização do Prêmio.

Art. 2º O Prêmio tem a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas de desenvolvimento econômico, social e financeiro, e de divulgar trabalhos de reconhecida qualidade nessas áreas.

PARTICIPAÇÃO

Art. 3º Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo, de candidatos de qualquer nacionalidade e formação acadêmica, que atendam às especificações do art. 7º deste regulamento.

§ 1º O Prêmio será concedido em duas categorias:

I - estudantes de graduação;

II - profissionais.

§ 2º São considerados estudantes de graduação aqueles que, por ocasião da inscrição da monografia, estiverem cursando até o último ano da graduação em cursos de nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação. Serão aceitas, ainda, as inscrições de monografias de conclusão de curso de graduação em 2004.

§ 3º Serão considerados na categoria profissionais aqueles que tenham no mínimo formação acadêmica em nível de graduação, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

§ 4º É vedada a participação de pesquisadores associados e consultores com trabalhos em curso no IPEA ou na CAIXA ou cuja monografia tenha sido fruto de trabalho financiado pelo IPEA ou pela CAIXA, excetuando as pessoas beneficiárias do crédito educativo.

§ 5º É vedada a participação de servidores do IPEA e funcionários da CAIXA, inclusive licenciados e aposentados. Entende-se, neste regulamento, por servidor ou funcionário público aquele que, pertencendo ou não ao quadro funcional, exerce emprego, cargo ou função pública (ou autárquica), mesmo que seja em caráter transitório ou sem remuneração.

TEMAS

Art. 4º Cada candidato poderá concorrer em apenas uma categoria e apresentar apenas uma monografia sobre um dos três temas especificados, abordando um dos subtemas sugeridos ou outro de sua preferência, desde que contemple o tema principal.

TEMA 1 Mercado de Trabalho

1.1 O papel do mercado de trabalho na redução da pobreza:

A informalidade é uma solução? Como o mercado de trabalho atua e qual tem sido o seu desempenho?

1.2 O Papel das instituições e do marco regulatório sobre o desempenho do mercado de trabalho.

1.3 Experiências internacionais de reformas do mercado de trabalho e impactos observados.

TEMA 2 Emprego e Informalidade

2.1 Políticas de geração de empregos de qualidade: a questão setorial - O governo deveria utilizar a geração de empregos como variável de decisão para estimular setores específicos?

2.2 Avaliação das políticas recentes: O que se pode fazer para aumentar a segurança de renda e a proteção do trabalhador?

2.3 A inovação gera ou destrói empregos? Como a inovação tecnológica ou sua falta tem contribuído (ou pode contribuir) para o emprego no Brasil?

2.4 Qualificação, produtividade do trabalho e crescimento econômico: implicações do aumento recente da informalidade, capital humano e relações de trabalho; a questão da rotatividade.

TEMA 3 Sistemas de Financiamento e a Oferta de Crédito

3.1 Papel da oferta de crédito para o desenvolvimento econômico sustentado.

3.2 Instituições para incentivar o desenvolvimento do mercado financeiro.

3.3 Política industrial e a oferta de crédito direcionado.

3.4 Medidas para incentivar e reduzir o custo do crédito bancário.

3.5 A distribuição regional do crédito no Brasil.

3.6 Acesso das pequenas empresas à oferta de crédito.

3.7 Políticas para estimular o mercado de microcrédito no Brasil.

3.8 Medidas para o desenvolvimento de um sistema financeiro para a habitação.

§ 1º As monografias devem apresentar obrigatoriamente enfoque atual, podendo aplicar-se aos três níveis de Governo - União, Estados e Municípios, simultaneamente ou separadamente.

§ 2º Somente serão consideradas as monografias cujo contexto incidir sobre os temas definidos.

§ 3º A inscrição e premiação serão feitas por categoria e por temas.

PREMIAÇÕES

Art. 5º Serão premiados os dois primeiros colocados em cada um dos temas previstos no art. 4º, separadamente para a categoria de estudantes de graduação e para a categoria de profissionais.

§ 1º A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir prêmio relativo a qualquer um dos temas previstos no art. 4º, quando nenhuma das monografias apresentar qualidade satisfatória ou quando nenhuma estiver adequada ao tema.

§ 2º A Comissão Julgadora poderá conceder até 2 (duas) menções honrosas por tema em cada categoria, com direito a certificado e a publicação da monografia.

Art. 6º A premiação dos vencedores será a seguinte:

§ 1º Na categoria estudantes de graduação:

I - valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o primeiro colocado em cada tema;

II - valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o segundo colocado em cada tema;

III - certificado;

IV - publicação da monografia.

§ 2º Na categoria profissionais:

I - valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o primeiro colocado em cada tema;

II - valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o segundo colocado em cada tema;

III - certificado;

IV - publicação da monografia.

§ 3º Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data do pagamento dos prêmios.

§ 4º O pagamento dos prêmios será feito mediante depósito em poupança na CAIXA.

§ 5º O IPEA e a CAIXA definirão a tiragem da publicação tratada neste documento e o número de exemplares que caberá a cada autor de monografia premiada.

PRAZOS E DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO

Art. 7º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas à Escola de Administração Fazendária - ESAF - Diretoria de Educação - DIRED - Prêmio IPEA-CAIXA 2005 - Rodovia BR 251 - Km 4 - Bloco "Q" - 71686-900 - Brasília-DF, por apenas um dos meios a seguir:

a) via carta registrada, até o dia 1º de julho de 2005; ou

b) via encomenda expressa, do tipo sedex, até o dia 11 de julho de 2005.

§ 1º A data de postagem das inscrições será considerada como a da entrega do material de inscrição e esta não poderá ultrapassar as datas estipuladas nas alíneas a, para remessa via carta registrada, e b, para remessa via encomenda expressa, deste artigo.

§ 2º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:

a) ficha e comprovante de inscrição devidamente preenchidos;

b) cópia do documento de identidade e do CPF;

c) currículo atualizado, assinado e com todas as páginas rubricadas;

d) para a categoria estudantes de graduação, declaração da instituição de ensino superior comprovando que o candidato está matriculado em curso de graduação ou de que concluiu a graduação no ano de 2004, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação;

e) para a categoria profissionais, comprovante de conclusão do curso de graduação ou pós-graduação expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

f) monografia impressa - apenas uma via - de preferência com espiral ou grampeada;

g) resumo da monografia com um máximo de 500 (quinhentas) palavras;

h) disquete(s) ou CD-ROM contendo os itens f e g, no formato Word e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, no formato Excel. O arquivo magnético deverá ser idêntico à monografia e ao resumo impressos.

§ 3º Os documentos de que tratam as alíneas f e g do parágrafo anterior deverão ser digitados em espaço 2 ou duplo, corpo 12, fonte arial, papel branco, formato A4 (210 x 297mm), apenas em uma face. A monografia deverá ser apresentada com o número de páginas entre 30 (trinta) e 60 (sessenta), incluindo as referências bibliográficas e os anexos, com no máximo 25 linhas por página.

§ 4º A apresentação dos textos obedecerá preferencialmente à NBR 10719 (Apresentação de relatórios técnico-científicos) e à NBR 6028 (Resumos), da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

§ 5º O currículo, a monografia e seu resumo deverão ser redigidos em língua portuguesa.

§ 6º O resumo, cujo conteúdo é parte integrante da avaliação, deverá informar os elementos fundamentais da monografia, ressaltando: o(s) objetivo(s), limites, metodologia utilizada, resumo dos resultados, a contribuição do trabalho e principais conclusões.

§ 7º A monografia e o resumo deverão ser apresentados sem qualquer informação que identifique o(s) autor(es), direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação.

§ 8º O tema a que concorre e o título da monografia deverão ser exibidos na capa do trabalho e no resumo.

§ 9º No caso de trabalho em grupo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas b e c; e d ou e do § 2º deste artigo. O grupo indicará expressamente um representante, quando da inscrição.

§ 10. A inscrição está restrita a trabalhos inéditos, não publicados pela imprensa, internet, revistas especializadas ou em livro. São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades e instituições de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares.

§ 11. É vedada a inscrição de trabalhos que tenham contado com apoio do IPEA e da CAIXA, excetuando os trabalhos elaborados com apoio do crédito educativo.

Art. 8º A apresentação da inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente regulamento pelo candidato.

Art. 9º As inscrições que não atenderem ao disposto nos arts. 4º e 7º serão desclassificadas.

Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico premioipeacaixa.df.esaf@fazenda.gov.br.

COMISSÃO JULGADORA

Art. 10. O julgamento dos trabalhos das duas categorias será feito por uma Comissão Julgadora composta especialmente para esse fim.

Art. 11. A Comissão Julgadora será composta por 9 (nove) membros designados pelos presidentes do IPEA e da CAIXA, mediante portaria.

§ 1º O presidente da Comissão Julgadora será nomeado pelos presidentes do IPEA e da CAIXA, entre os membros designados e será o responsável pela coordenação dos trabalhos.

§ 2º A Comissão Julgadora elaborará os procedimentos de avaliação e seu próprio regimento de trabalho.

§ 3º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, os presidentes do IPEA e da CAIXA poderão designar como suplente um especialista, de notório saber, nos temas estabelecidos no art. 4º.

Art. 12. As decisões da Comissão Julgadora são finais, não sendo, portanto, suscetíveis de recursos ou impugnações.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Art. 13. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível nos sites do IPEA (www.ipea.gov.br), da CAIXA (www.caixa.gov.br) e da ESAF (www.esaf.fazenda.gov.br).

SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO

Art. 14. A solenidade de premiação será realizada em Brasília, em data e hora a ser oportunamente divulgada.

Parágrafo único. Para que participem da cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional, desde que residentes fora de Brasília, aos autores das monografias premiadas ou, no caso de trabalho em grupo, ao representante tratado no § 9º do art. 7º, inclusive àqueles com menção honrosa.

DIREITOS DE PUBLICAÇÃO DAS MONOGRAFIAS

Art. 15. O material encaminhado para inscrição ao PRÊMIO IPEA-CAIXA 2005 não será devolvido, passando a fazer parte do acervo das instituições promotoras do concurso.

Parágrafo único. Os direitos autorais das monografias premiadas, bem como as agraciadas com menção honrosa, pertencem aos autores, reservando-se ao IPEA e à CAIXA a prerrogativa de publicá-las em primeira mão.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Ficam impedidos de concorrer à premiação trabalhos de autoria dos membros da Comissão Julgadora.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela presidência do IPEA e da CAIXA, ouvido o presidente da Comissão Julgadora.