Portaria Conjunta FUNASA/SVS nº 1 de 15/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2004

Autoriza a aquisição de kits diagnósticos especificados no Plano de Aplicação, necessários ao controle epidemiológico.

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde e o Secretário de Vigilância em Saúde, no uso de suas atribuições legais.

Art. 1º Autorizar, dentro dos limites orçamentários, a aquisição de kits diagnósticos especificados no Plano de Aplicação anexo, necessários ao controle epidemiológico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Presidente da Fundação Nacional de Saúde

JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR

Secretário de Vigilância em Saúde

ANEXO
PLANO DE APLICAÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

Aquisição de kits diagnósticos abaixo identificados, sob o Fundo Rotatório de Insumos Estratégicos, assinado entre a Organização Pan-Americana de Saúde e o Ministério da Saúde em 13 de outubro de 1999.

2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Especificação Quantidade Cronograma de Entrega 
J/04 J/04 
Kits Hepatites Virais 656  591  65   
Kits Sarampo/Rubéola 57 57      
Kits Parvovírus      
Kits Controle Neg/Pos 43  43     
Kits Solução 01/03/04 117  117     
Testes Detecção RNA      
Kits Genotipagem HEP HCV 15  15     

3. DETALHAMENTO ORÇAMENTÁRIO

PROGRAMAS DE TRABALHO: 10305000227050001

FONTE: 0100

NATUREZA DA DESPESA: 3380.30 - Transferência a Organismos Internacionais

NOTAS DE EMPENHO: 2003NE003387

4. DESEMBOLSO DE RECURSOS FINANCEIROS

Transferência à Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) a quantia total de US$ 497,492.13 sendo US$ 14,490.06, via transferência bancária, e US$ 483,002.07, via remessa antecipada, que estimados à taxa de câmbio US$ 1.00/R$ 3,00, equivalem a R$ 1.492.476,40.

Autorizo a emissão das ordens de compra e transferência dos recursos financeiros.