Portaria Conjunta SE/MS/FUNASA nº 1 de 20/02/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2004
Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros objetivando o apoio às ações de saúde pertinentes a execução do Projeto de Estruturação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - VIGISUS, especificamente das ações de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e outras ações correlatas, através da Fundação Nacional de Saúde, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde.
O Secretário Executivo do Ministério da Saúde por Delegação de Competência através da Portaria MS nº 93, de 05.02.2003, publicada no DOU nº 27, pág. 14, Seção II, de 06.02.2003, e o Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, da Lei nº 9.082, de 25.07.1995, da Lei nº 10.837, de 16.01.2004, e da Lei nº 10.707, de 30.07.2003, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, do Decreto nº 4.726, de 09.06.2003, e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.1997, no que couber, resolvem:
Art. 1º Aprovar a descentralização de dotações orçamentárias e de recursos financeiros do Orçamento do MINISTÉRIO DA SAÚDE, no montante de R$ 5.896.793,92 (cinco milhões, oitocentos e noventa e seis mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos), com a finalidade de apoiar as ações de vigilância em saúde, pertinente a execução da primeira fase do Projeto VIGISUS desenvolvido pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, de conformidade com a Lei nº 10.837, de 16.01.2004, objetivando fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica de Saúde, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.017130/2004-44
ORGÃO CEDENTE - MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Vigilância em Saúde
ORGÃO EXECUTOR - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
DESPESAS CORRENTES R$ 580.627,83
DESPESAS DE CAPITAL R$ 5.316.166,09
NOTA DE CRÉDITO Nº 2004NC000845, de 20.02.2004
Art. 2º O período de execução desta Portaria observará o prazo até junho de 2004.
Art. 3º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no aludido Quadro Demonstrativo, de conformidade com a legislação pertinente.
Art. 4º Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta descentralização, integrarão o patrimônio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO WAGNER DE SOUZA CAMPOS
Secretário Executivo do Ministério da Saúde
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Presidente da Fundação Nacional de Saúde