Portaria Conjunta INCRA/CONAB nº 1 de 05/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2004
Autoriza a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa - SA, a transferir recursos orçamentários/financeiros, constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA 2004, na modalidade de destaque, à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e o Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, no uso de suas respectivas atribuições,
Considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e tendo em vista o objetivo de promover a estruturação de redes de produção e comercialização de produtos regionais oriundos da Agricultura Familiar e da Reforma Agrária, aproximando-os dos mercados de compras Institucionais e outros, em bases econômica, social e ambientalmente sustentáveis, resolvem:
Art. 1º Autorizar a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa - SA, a transferir recursos orçamentários/financeiros, constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA 2004, na modalidade de destaque, à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos correrão à conta do crédito consignado no Programa de Trabalho 21.691.0137.4320.0001- Fomento à Agroindustrialização, à Comercialização e a Atividades Pluriativas Solidárias Nacional, Fonte 0176, Custeio.
Art. 2º Estabelecer as seguintes atribuições, para o efetivo desempenho da cooperação:
I - Ao INCRA:
a) efetuar a descentralização orçamentária/financeira conforme descrita no art. 1º desta Portaria;
b) designar responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação.
II - À CONAB
c) responsabilizar-se pela articulação institucional e executar fielmente o objeto pactuado neste acordo;
d) apresentar à Superintendência Nacional de Desenvolvimento Agrário - SD, unidade administrativa do INCRA, relatório das atividades executadas.
Art. 3º Fixar que a prestação de contas relativa aos recursos utilizados no âmbito da referida ação se dará em até 60 (sessenta) dias após o término do ano fiscal, contendo os seguintes documentos:
a) relatório de execução físico- financeiro;
b) demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando o saldo;
c) relação de pagamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
LUÍS CARLOS GUEDES PINTO
Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento