Portaria Conjunta SRH/SPU/SNH nº 1 de 01/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2004

Institui Comissão encarregada de promover estudos e adotar providências com vistas à implantação da Política Habitacional do Servidor Público Federal, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

Os Secretários de Recursos Humanos e do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Secretário Nacional de Habitação, do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e tendo em vista o objetivo do governo no sentido de viabilizar o acesso à moradia aos servidores públicos federais, através de programa de aquisição e ampliação de unidades habitacionais, com vistas à melhoria da qualidade de vida dos servidores e redução do déficit habitacional, resolvem:

Art. 1º Fica instituída Comissão Interministerial, encarregada de promover estudos com vistas à elaboração, implementação, e acompanhamento das ações e procedimentos destinados a viabilizar o acesso à moradia do Servidor Público Federal, em consonância com a política habitacional do Governo Federal, composta por representantes dos órgãos e entidades a seguir descrito, indicados pelos respectivos titulares:

I - dois representantes do Ministério das Cidades - Secretaria Nacional de Habitação, sendo um titular e um suplente;

II - quatro representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Recursos Humanos e Secretaria do Patrimônio da União, sendo dois titulares e dois suplentes; e

III - dois representantes da Caixa Econômica Federal - Diretoria de Habitação de Interesse Social, sendo um titular e um suplente.

Parágrafo único. A Comissão será presidida por representante da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 2º Compete à Comissão:

I - definir princípios e diretrizes em consonância com a Política Nacional de Habitação, com vistas à implantação da política habitacional do servidor público federal, até julho de 2004;

II - definir os critérios de seleção dos beneficiários e inscrição no programa, priorizando os servidores de baixa renda;

III - acompanhar e supervisionar o processo de seleção e de inscrição dos beneficiários, inclusive no que diz respeito à tramitação dos respectivos processos junto à entidade financeira;

IV - definir os procedimentos operacionais e administrativos relativos à implementação da mencionada política;

V - avaliar os resultados de sua implementação e propor os ajustes necessários;

VI - definir metas e resultados em consonância com os recursos disponibilizados para tal fim, bem assim com os Programas Habitacionais do Governo Federal;

VII - divulgar semestralmente os resultados alcançados, inclusive no que diz respeito aos custos e quantitativo de servidores beneficiados; e

VIII - reunir sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente, para avaliar os resultados e dar encaminhamento aos assuntos ou situações pendentes, ouvindo, se necessário, a Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º São instrumentos da Política Habitacional do Servidor Público Federal:

I - princípios e diretrizes dos Programas Habitacionais do Governo Federal;

II - relatórios de Execução; e

III - sistema de acompanhamento e informações gerenciais;

§ 1º Os princípios e as diretrizes deverão indicar as orientações estratégicas, os conteúdos prioritários e os respectivos público-alvo relativos às ações habitacionais para o período a que se referem, levando em consideração os resultados alcançados no período anterior e os planejados para os períodos subseqüentes.

§ 2º Os Relatórios de Execução, destinados a possibilitar o controle gerencial das ações habitacionais, incluirão o cumprimento das metas propostas com base nas informações definidas no parágrafo anterior.

§ 3º O sistema de acompanhamento e informações gerenciais, tendo por fonte os dados do Relatório de Execução, contemplará indicadores que permitam a avaliação permanente das atividades desenvolvidas.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos disponibilizar o apoio técnico e administrativo necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO E. A. MENDONÇA

Secretário de Recursos Humanos

ALEXANDRA RESCHKE

Secretária de Patrimônio da União

JORGE FONTES HEREDA

Secretário Nacional de Habitação