Portaria Conjunta MB/DPF nº 1 de 27/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2004

Estabelece mútua cooperação técnica e financeira entre a Marinha do Brasil (MB) e o Departamento de Polícia Federal (DPF).

O Subchefe de Organização do Estado-Maior da Armada e o Diretor-Geral da Polícia Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, na Portaria nº 180/MB, de 16 de julho de 2001 e na Portaria nº 118/EMA, de 11 de agosto de 2004, no que couber, resolvem:

Art. 1º Fica estabelecida mútua cooperação técnica e financeira entre a Marinha do Brasil (MB) e o Departamento de Polícia Federal (DPF) para a realização de ações de apoio às obrigações inerentes às atividades de Polícia Marítima, afetas ao cumprimento do Código Internacional de Proteção de Navios e Instalações Portuárias - "ISPS Code".

Art. 2º As atividades de cooperação a serem realizadas compreenderão:

§ 1º Das ações do DPF:

I - Conceder o destaque de crédito à MB, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pela provisão de cursos de formação de condutores de embarcação, sendo a Unidade Gestora (UG) favorecida a Diretoria de Administração da Marinha - DAdM - Sistema País (UG 772001);

II - Apresentar, com antecedência de pelo menos quinze dias, a lista com os nomes dos alunos que comporão cada uma das três turmas que realizarão o curso de formação. Cada turma será composta de, no máximo, 25 alunos; e

III - Dispor de uma lancha do Núcleo Especial de Polícia Marítima do Rio de Janeiro - NEPOM-RJ, pronta para a realização da parte prática dos citados cursos.

§ 2º Das ações da MB:

I - Realizar três cursos de formação de condutores de embarcação, no Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), o qual proverá recursos humanos para as partes teórica e prática, e recursos materiais para a parte teórica;

II - Definir o currículo do curso de formação a ser ministrado, com a finalidade de habilitar os integrantes do DPF na ciência e arte de conduzir embarcações com segurança; e

III - Indicar um representante da Diretoria de Portos e Costas, para o contato direto com o Departamento de Polícia Federal.

Art. 3º As dotações orçamentárias serão descentralizadas para a MB, em sua integralidade, em até dez dias a partir da assinatura desta portaria.

Art. 4º Na eventualidade da revogação desta portaria, a MB restituirá ao DPF os recursos ainda não comprometidos à época da citada revogação.

Parágrafo único. A revogação desta portaria dar-se-á por manifestação formal de qualquer uma das partes, ficando as atividades de cooperação interrompidas trinta dias após a formalização.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando cancelada em 31 de dezembro de 2004.

C.-Alte. RODRIGO OTÁVIO FERNANDES DE HÔNKIS

PAULO FERNANDO DA COSTA LACERDA