Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1 de 11/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2004

Dispõe sobre a preservação de bolsas de estudo de bolsistas selecionados para atuar como professores substitutos nas instituições federais de ensino superior, ou em cargos de docência semelhantes nas instituições de ensino superior públicas estaduais.

Os Presidentes da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 4.631, de 21.03.2003 e Decreto nº 4.728, de 09.06.2003, respectivamente, resolvem:

Art. 1º Os bolsistas da Capes e do CNPq, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuar como professores substitutos nas instituições federais de ensino superior, ou em cargos de docência semelhantes nas instituições de ensino superior públicas estaduais, terão preservadas pela duração, as respectivas bolsas de estudo pelas duas agências.

§ 1º A autorização para atuar como docente nas condições deste artigo deverá ser formulada pela coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que o bolsista estiver matriculado, com a devida anuência de seu orientador.

§ 2º A presente autorização não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações, inclusive quanto ao prazo de validade da bolsa, junto ao curso de pós-graduação e à agência de fomento concedente da bolsa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

Presidente da Capes

ERNEY PLESSMANN DE CAMARGO

Presidente do CNPq