Portaria Conjunta PGF/CEAGU nº 1 de 29/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2002

Dispõem sobre a realização do curso de Formação de Procuradores Federais.

O Procurador-Geral Federal e a Diretora do Centro de Estudos Victor Nunes Leal, da Advocacia-Geral da União, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 26 da Instrução Normativa/AGU nº 13, de 4 de dezembro de 2001, resolvem:

Art. 1º Definir, conforme relacionado no Anexo I desta Portaria Conjunta, os períodos para realização do Curso de Formação dos Procuradores Federais, de inscrição obrigatória para todos aqueles nomeados pela Portaria/PGF nº 7, de 23 de julho de 2002, publicada no DOU de 24 de julho de 2002.

Art. 2º Serão constituídas turmas, para o curso de formação, de acordo com o Estado da Federação em que o servidor se encontra em exercício, conforme consta do Anexo I desta Portaria Conjunta.

§ 1º Excetuam-se deste critério o INSS e o INCRA, cujas turmas serão formadas em três etapas, para o primeiro, e de uma única vez, para o segundo, de acordo com o cronograma constante do referido Anexo I.

§ 2º Os custos de deslocamento (diárias e passagens) ficarão a cargo da entidade na qual o servidor se encontra em exercício.

Art. 3º Os Procuradores-Gerais ou Chefes dos Departamentos Jurídicos deverão enviar, até às 18h00 do dia 9 de setembro de 2002, via e-mail (www.centrodeestudos@agu.gov.br), relação informando os nomes dos servidores a serem inscritos no curso de formação, o número da matrícula SIAPE, o Estado da Federação onde o servidor se encontra em exercício e o endereço eletrônico da Unidade, para que seja enviada a confirmação da inscrição.

§ 1º Nas localidades onde não haja acesso à internet, poderá ser encaminhada a relação via Fax, dentro do prazo assinalado no caput deste artigo, destinado ao Centro de Estudos Victor Nunes Leal.

§ 2º A confirmação das inscrições será informada, no email indicado na relação encaminhada, até o dia 11 seguinte.

Art. 4º O curso de formação será ministrado em Brasília/DF, em local a ser informado quando da confirmação da inscrição do servidor.

Art. 5º O curso será composto por três módulos e terá carga horária total de quarenta e quatro horas, a serem distribuídas de acordo com o programa constante do Anexo II.

§ 1º O Módulo I totalizará a carga horária de trinta horas, sendo composto por aulas expositivas.

§ 2º O Módulo II será composto por palestras e terá a carga horária de oito horas.

§ 3º O Módulo III será composto por duas horas para integração e quatro horas para realização da prova e preenchimento de questionários.

§ 4º Serão admitidas faltas em até 20% da carga horária de cada Módulo. Extrapolado este limite de faltas, o servidor será automaticamente desligado do curso de formação, devendo ressarcir integralmente os valores percebidos a título de custos de deslocamento (diárias e passagens), excetuando-se nestes casos motivos relevantes de ausência, a serem assim declarados pela Diretora do Centro de Estudos Victor Nunes Leal.

Art. 6º O aproveitamento no curso de formação será aferido por meio de uma única prova, a ser realizada sempre aos sábados, no horário de 8h00 às 12h00.

Art. 7º A prova será composta por 20 (vinte) questões objetivas, valendo 5 (cinco) pontos cada e abrangerá o programa previsto no Módulo I.

Art. 8º A elaboração, a aplicação e a correção das provas ficarão a cargo do Centro de Estudos Victor Nunes Leal da Advocacia-Geral da União.

Art. 9º O prazo para recurso é de 2 dias úteis, a contar da data da divulgação dos resultados no site da AGU (www.agu.gov.br), na página do Centro de Estudos.

Art. 10. Os recursos deverão ser encaminhados ao Centro de Estudos e dirigidos à Diretora do Centro de Estudos Victor Nunes Leal.

Art. 11. O resultado final, após apreciação dos recursos, será divulgado na página do Centro de Estudos, disponível no site da AGU (www.agu.gov.br).

Art. 12. O resultado auferido no Curso de Formação corresponderá ao máximo de 30 pontos da primeira avaliação do estágio probatório do servidor, na forma constante do Anexo III.

Art. 13. A avaliação para obtenção dos demais 70 3 pontos do estágio probatório será posteriormente disciplinada.

Art. 14. A participação do Procurador Federal no curso de formação não exclui a sua obrigatoriedade em participar de cursos específicos promovidos pela entidade na qual se encontra em exercício.

Art. 15. Situações não previstas nesta Portaria serão resolvidas pelas autoridades que esta subscrevem.

JOSÉ WEBER HOLANDA ALVES

Procurador-Geral Federal

GILDA MARIA FREIRE GARCIA

Diretora do Centro de Estudos Victor Nunes Leal, da AGU

ANEXO I

Período de Realização do Curso Turma 
De 16 a 21 de setembro de 2002  INSS, DF, RN, GO e PB  
De 23 a 28 de setembro de 2002  INSS, INCRA, SP, RS, PR, PI, SE, BA, PE, CE, AL, TO e MG  
De 14 a 19 de outubro de 2002  INSS, RJ, ES, SC, AC, AM, RO, RR, AP, MA, PA, MT e MS  

ANEXO II
MÓDULO I (30 horas)

Programa Carga Horária (h) 
A carreira de Procurador Federal. Estrutura e Competência das Procuradorias Federais.  
Código de Ética no Serviço Público.  
O papel normativo da Advocacia-Geral da União.  
Aspectos Relevantes do Direito Processual Civil - Ação Popular Mandado de Segurança. Ação Civil Pública. Ações Cautelares. Ações de Improbidade Administrativa.  
Aspectos Relevantes do Direito Processual do Trabalho.  
Recursos Judiciais e a Advocacia Pública.  
Execuções Judiciais: Força Executória. Planos Econômicos. Expurgos Inflacionários. Cálculos Judiciais. Precatórios. Requisições de Pequenos Valores.  
Inscrição em Dívida Ativa e Execução Fiscal.  
Servidor Público: Direitos e Deveres.  
Licitações e Contratos Administrativos.  
Processo Administrativo Disciplinar.  

MÓDULO II (8 horas)

Programa Carga Horária (h) 
INSS e questões previdenciárias  
Agências reguladoras: características e atributos  
Juizados Especiais Federais  
Questões Fundiárias e Ambientais  

ANEXO III

Resultado auferido no Curso de Formação Equivalência de pontos no estágio probatório 
De 0 a 36 
De 38 a 48 10 
De 50 a 68 15 
De 70 a 78 20 
De 80 a 88 25 
De 90 a 100 30