Portaria Circular SEFAZ nº 8 de 31/01/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 fev 1995

Altera itens da Lista de Preços mínimos para produtos oriundos da pecuária Mato-grossense, baixadas com as Portarias Circulares nº 132/94, 133/94 e 138/94, respectivamente de 10.11.1994, 25.11.1994 e 21.12.1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO, ainda, o preço mínimo dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da Pecuária mato-grossense, baixada com as Portarias Circulares nº 132/94, 133/94 e 138/94, respectivamente de 10.11.1994, 25.11.1994 e 21.12.1994.

Art. 2º Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 (zero hora) do terceiro dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 31 de janeiro de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

Secretário De Estado De Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA CIRCULAR Nº 008/95 - SEFAZ

DISCRIMINAÇÃO
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
 
 
 
Boi Gordo para Abate
CB
330019
473,00
Vaca Gorda para Abate
CB
330035
305,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
 
 
 
Boi Gordo para Abate
CB
330086
473,00
Vaca Gorda para Abate
CB
330094
305,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
 
 
 
Novilho Precoce
CB
330604
473,00
Novilha Precoce
CB
330639
305,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
 
 
 
Novilho Precoce
CB
330507
473,00
Novilha Precoce
CB
330531
305,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
 
 
 
Fêmea Gorda para Abate
CB
333018
260,00
Macho Gordo para Abate
CB
333034
403,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
 
 
 
Fêmea Gorda para Abate
CB
333085
260,00
Macho Gordo para Abate
CB
333093
403,00