Portaria Circular SEFAZ nº 19 de 02/03/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 mar 1995

Incluir item na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável, naturais, baixada com a Portaria Circular nº 094/94, de 24.06.1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os preços a varejo das mercadorias cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável, naturais, obtidos conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Artigo 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria Circular nº 094/94, de 24.06.1994, o item a seguir:

DISCRIMINAÇÃO
UNID.
CÓDIGO
VALOR $
CERVEJA DUCAL LATA 350 ML
UN.
905526
0,71

Artigo 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.06.1994.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 02 de março de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda