Portaria Circular SEFAZ nº 19 de 02/03/1995
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 mar 1995
Incluir item na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável, naturais, baixada com a Portaria Circular nº 094/94, de 24.06.1994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os preços a varejo das mercadorias cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável, naturais, obtidos conforme coleta de dados,
RESOLVE:
Artigo 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria Circular nº 094/94, de 24.06.1994, o item a seguir:
DISCRIMINAÇÃO | UNID. | CÓDIGO | VALOR $ |
CERVEJA DUCAL LATA 350 ML | UN. | 905526 | 0,71 |
Artigo 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.06.1994.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 02 de março de 1995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda