Portaria Circular SEFAZ nº 15 de 26/02/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 mar 1995

Inclui item na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável, naturais, baixada pela Portaria Circular nº 094/94, de 24.06.94.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os preços a varejo das mercadorias cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável, naturais, obtidos conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria Circular nº 094/94, de 24.06.94, o item a seguir:

DISCRIMINAÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR $
CERVEJA PACEÑA LATA 350 ML
UN.
905526
0,71

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor às 0:00 h (Zero hora) do dia 24.02.95, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 24 de fevereiro de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA