Portaria Circular SEFAZ nº 15 de 26/02/1995
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 mar 1995
Inclui item na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável, naturais, baixada pela Portaria Circular nº 094/94, de 24.06.94.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os preços a varejo das mercadorias cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável, naturais, obtidos conforme coleta de dados,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria Circular nº 094/94, de 24.06.94, o item a seguir:
DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR $ |
CERVEJA PACEÑA LATA 350 ML | UN. | 905526 | 0,71 |
Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor às 0:00 h (Zero hora) do dia 24.02.95, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 24 de fevereiro de 1995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA