Portaria MJ nº 999 de 08/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2011
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Pará em áreas de violência no campo.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a manifestação do Governador do Estado do Pará, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa (art. 1º da Lei nº 11.473/2007) para exercer atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio na Unidade Federativa citada.
Considerando a voluntariedade manifestada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado do Pará (art. 4º, do Decreto nº 5.289/2004) para manutenção da segurança pública naquele ente Federado,
Resolve:
Art. 1º Determinar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas (art. 4º, § 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004), a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio na Unidade Federativa citada, através de ações de segurança pública evitando a violência no campo, em apoio aos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará.
Art. 2º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004).
Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros.
Art. 5º A ligação da Força Nacional de Segurança Pública será realizada através da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Pará.
Art. 6º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na lei 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e a Portaria Ministerial nº 178, de 04 de fevereiro de 2010.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO