Portaria SEEC Nº 998 DE 15/12/2025

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 dez 2025

Ret. - Altera a Portaria SEEC Nº 387/2019, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE-NFC-e).

Na Portaria nº 998, de 15 de dezembro de 2025, publicada do DODF nº 237, de16 de dezembro de 2025, que altera a Portaria nº 387, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE-NFC-e,

ONDE SE LÊ:

"...Art. 7º ...........................................

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§ 2º ................................................

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II - ser assinado pelo emitente com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o número do CPF ou CNPJ de quaisquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital; e

LEIA-SE:

"...Art. 7º ...........................................

........................................................

§ 3º ................................................

.......................................................

II - ser assinado pelo emitente com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o número do CPF ou CNPJ de quaisquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital; e

......................................................." (NR)...?