Portaria SUTRI nº 996 DE 23/10/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 out 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Os itens 4.74 a 4.76 e 4.213 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.74 | Caninha da Roça/Cachaça da Roça | de 361 a 520 ml | 2,87 |
4.75 | Caninha da Roça/Cachaça da Roça | de 521 a 670 ml | 4,07 |
4.76 | Caninha da roça Carvalho | de 671 a 1000 ml | 11,50 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.213 | Pedra 90 | de 521 a 670 ml | 4,13 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido do item 22.121, com a seguinte redação:
"
22.1.121 | Pink Moon | de 521 a 670 ml | 7,45 |
".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 23 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação