Portaria SUTRI nº 996 DE 23/10/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 out 2020

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os itens 4.74 a 4.76 e 4.213 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
4.74 Caninha da Roça/Cachaça da Roça de 361 a 520 ml 2,87
4.75 Caninha da Roça/Cachaça da Roça de 521 a 670 ml 4,07
4.76 Caninha da roça Carvalho de 671 a 1000 ml 11,50
(.....) (.....) (.....) (.....)
4.213 Pedra 90 de 521 a 670 ml 4,13
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido do item 22.121, com a seguinte redação:

"

22.1.121 Pink Moon de 521 a 670 ml 7,45

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 23 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação